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SUPREMO JULGA HOJE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA

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DESTAQUE

Supremo julga hoje concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O STF volta a julgar, na sessão de hoje, recurso que cuida da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial. No caso sob análise, ocorreu o procedimento de inseminação artificial, no qual o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A servidora, então, requereu licença-maternidade, porém, o pedido foi negado pelo Município de São Bernardo do Campo (SP). A interessada recorreu à justiça, alegando que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. A municipalidade, a seu turno, assevera que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O caso veio parar no STF que, em 2019, reconheceu a repercussão geral da matéria.

Acesse a íntegra do RE 1211446

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção municípios afetados por emergência e calamidade por chuvas! Estão suspensas por 180 dias cumprimento de condições para cofinanciamento

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 968/2024

Para saber mais sobre o tema consulte JACOBY FERNANDES, Ana; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo. Contratação Direta sem Licitação. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

Atenção entes federativos ao Programa Nacional de Processo Eletrônico

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.946/2024

 

Ministério da Educação alterou regras do Programa Pé-de-meia

Acesse a íntegra da Portaria nº 210/2024

Governo regula celebração de projetos de cooperação para realização de eventos com autoridades internacionais, como G20, conferências climáticas e cúpula do BRICS

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.941/2024

Governo autoriza antecipação do abono anual de segurados e dependentes do INSS

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.947/2024

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo a Lei 8.213/91, o abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O pagamento será feito da seguinte forma: I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.

Alteradas as regras e procedimento de parcerias entre a administração pública federal e a sociedade civil

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.948/2024

Imprensa Nacional altera regras para publicação de edições extras no DOU

Acesse a íntegra da Portaria IN/CC/PR nº 21/2024

MEC e FAZENDA alteram Portaria sobre complementação ao Fundeb

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial nº 1/2024

CAPES regula distribuição de bolsas e política de privacidade e proteção de dados

Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 80/2024 e  Portaria CAPES nº 81/2024

Receita federal ajusta tributação de renda de pessoa física

Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com a norma, estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, pela pessoa física residente no País, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras no exterior, bem como os lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. Tais rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no País diretamente na Declaração de Ajuste Anual – DAA de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital. A alíquota de tributação é de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo.

 

Governo firma acordo e promulga protocolo sobre privilégios e imunidades da Organização Europeia para pesquisa nuclear

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.942/2024 e Decreto nº 11.943/2024

PRF emite restrição do trânsito para grandes veículos e combinações de veículos

Acesse a íntegra da Portaria DIOP/PRF nº 40/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Saber muito não significa ser inteligente; a inteligência não é só informação, mas também julgamento, a maneira pela qual uma informação é coordenada e utilizada.

Carl Sagan

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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