DESTAQUE
MEC define procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos superiores
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Educação, via Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, estabeleceu os procedimentos e prazos para a renovação de reconhecimento de cursos de graduação, com base nos resultados do ciclo avaliativo de 2022. O processo considera o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e inclui regras específicas para cursos que obtiveram resultados insatisfatórios, satisfatórios e para aqueles que passaram por mudanças significativas. A renovação será conduzida de ofício pelo Ministério da Educação, com a participação das Instituições de Educação Superior (IES) conforme necessário.
Essa definição é essencial para garantir a qualidade e a regularidade dos cursos superiores no Brasil, alinhando-os aos padrões estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A clareza nos procedimentos de renovação de reconhecimento ajuda a manter a transparência e a eficiência na educação superior. No entanto, as instituições devem estar atentas aos prazos e requisitos estabelecidos para evitar a descontinuidade ou irregularidade de seus cursos. A participação ativa das IES no processo é crucial para o cumprimento das normas e a melhoria contínua da oferta educacional.
Acesse a íntegra do Despacho SERES/MEC nº 1/2024
SIPEC: regras de prioridade para o pagamento de vantagens de exercícios anteriores
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu as regras de prioridade para o pagamento de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativos a pessoal, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec. A prioridade é dada a pessoas com mais de 80 anos, idosos, pessoas com deficiência, pessoas acometidas por doenças graves e aposentados por invalidez. A portaria especifica que o pagamento depende de disponibilidade orçamentária e deve ser gerido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
A norma é fundamental para garantir que as despesas relativas a vantagens concedidas administrativamente sejam pagas de maneira justa e ordenada, priorizando aqueles que mais necessitam, como idosos e pessoas com doenças graves. A medida promove justiça e equidade na administração pública, assegurando que os recursos sejam destinados a quem possui maior urgência. A implementação deve ser cuidadosamente monitorada para garantir que todas as prioridades sejam respeitadas e que a burocracia não atrase os pagamentos. A transparência e a comunicação com os beneficiários são essenciais para o sucesso dessa iniciativa.
Acesse a íntegra da Portaria SRT/MGI nº 4.721/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Aprovados o RI e primeira resolução sobre margem de preferência da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento
Acesse a íntegra das Resoluções CIIA/PAC nº 1/2024 PA nº 2/2024
Natureza de despesas e orçamento de diversos órgãos federais é alterada pelo MPO
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 207/2024 (Edição: 127-A | Seção: 1 – Extra A)
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 206/2024
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 211/2024 (Edição: 127-A | Seção: 1 – Extra A)
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): trata-se de ajuste significativo nas prioridades
Programa Farmácia Popular do Brasil recebe novos medicamentos
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.811/2024
Ministério das Cidades institui Comitê Extraordinário das Tomadas de Contas Especiais
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 638/2024
MIDR fixa limites de tolerância ao risco, para adoção de procedimento informatizado na análise de prestação de contas dos convênios e contratos
Acesse a íntegra da Portaria MDR nº 2.358/2024
Nota: Tomada de Contas Especial é um processo de natureza administrativa, de instauração excepcional, que visa apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário. Esse é um conceito estático. Para saber mais sobre o tema, e conhecer as nuances do conceito dinâmico deste instituto, consulte: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 7. Ed.
MDS regula credenciamento de instituições ofertantes do Programa Acredita no Primeiro Passo
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 998/2024
Medidas de apoio ao RS
- alterações nas regras que estabelecem medidas emergenciais para a gestão e operação dos Programas Bolsa Família, Auxílio Gás CadÚnico.
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 999/2024
- empenho e a transferência de recursos a diversos municípios do RS, para execução de ações de Defesa Civil.
Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 2.336/2024
- identificação das pessoas físicas e jurídicas efetivamente afetadas pelo estado de calamidade pública.
Acesse a íntegra da Portaria MF nº 1.098/2024
Repasse para estruturação de serviços socioassistenciais junto aos territórios Indígenas Yanomami
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 1.000/2024
Novas diretrizes para despesas em Programas de Apoio ao Transporte Escolar e Dinheiro Direto na Escola
Acesse a íntegra das Portarias nºs 547 e 548, de 02 de julho de 2024
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a Portaria nº 547 detalha as categorias de despesas para
Operacionalização do pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49/2024
Receita Federal atualiza Programa de Operador Econômico Autorizado Integrado – OEA
Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 435/2024
Regimes especiais de tributação aplicáveis ao Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela
Acesse a íntegra da instrução Normativa RFB nº 2.199/2024
Diretrizes para a CCEE negociar a antecipação dos recebíveis da CDE
Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024
MPA submente consulta pública para enquadramento, acompanhamento e fiscalização de projetos de investimento prioritários no setor de logística e transportes
Acesse a íntegra da Portaria nº 293/2024
CGU estabelece mais normas para prestação de contas da ELETROBRÁS
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 137/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Momento de reflexão*
“As oportunidades multiplicam-se à medida que são agarradas.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).