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MÓDULO 1: O PAPEL DA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS DIRETRIZES DA LEI N . 14.133/2021
MÓDULO 2: DA RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA
Das condutas omissivas e comissivas que podem acarretar responsabilização:
MÓDULO 3: APLICAÇÃO PRÁTICA DO CONTROLE DE LEGALIDADE:
MÓDULO 1: O PAPEL DA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS DIRETRIZES DA LEI N . 14.133/2021
Desenvolvimento de uma perspectiva estratégica (sistêmica) sobre o Assessoramento Jurídico:
✓ Suporte a agentes envolvidos no processo de contratação;
✓ Do apoio à elaboração de minutas-padrão.
Do controle prévio de legalidade:
✓ Da análise da estrutura do planejamento da contratação;
✓ Da análise do conteúdo dos instrumentos da fase de planejamento;
✓ Da análise dos requisitos de competência dos agentes atuantes na fase de planejamento;
✓ Da análise da viabilidade jurídica da contratação.
✓ Da análise de mérito da contratação, abordando:
o Início do procedimento administrativo;
o Identificação da necessidade e justificativa para contratação;
o Indicação da fonte de recursos financeiros;
o Documentação técnica e sua validação pela autoridade competente;
o Análise dos critérios de competitividade;
o Orçamentação: Avaliação da pesquisa de preços e análise de custos;
o Segmentação do objeto vs. fracionamento de despesas;
o Seleção da modalidade licitatória e tipo de licitação ou contratação direta;
o Critérios de seleção de propostas;
o Proibição de requisitos que possam comprometer a competitividade;
▪ Habilitação jurídica;
▪ Qualificação técnica;
▪ Qualificação econômico-financeira;
o Existência de mecanismos para a aquisição de bens (marca, modelo, amostras e certificações);
o Minuta de Edital: Cláusulas críticas;
▪ Visita técnica;
▪ Conselho profissional;
▪ Certificados de capacidade técnica;
▪ Consórcios;
▪ Cooperativas;
▪ Subcontratação.
o Das alterações contratuais:
▪ Manutenção das condições de habilitação;
▪ Termo aditivo;
▪ Apostilamento;
▪ Modificações contratuais de valor/planilha:
• Limites de 25% e 50%;
• Proibição de compensação;
• Alterações superiores a 25%;
• Complementação de caução;
• Alteração de prazos: Justificativa e Recursos financeiros;
▪ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;
• Reequilíbrio econômico-financeiro;
• Repactuação;
• Reajustamento;
▪ Alterações consensuais;
▪ Rescisão contratual.
Das exceções ao Controle Prévio de Legalidade:
✓ Quais os cuidados para a tomada de decisão (ato formal) para dispensar a manifestação jurídica, nos termos da Lei?
✓ Do risco assumido pelos Assessores na dispensa do parecer de conformidade durante a instrução processual.
MÓDULO 2: DA RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA
Das condutas omissivas e comissivas que podem acarretar responsabilização:
✓ Do veto do §6º do art. 53 da Lei 14.133/2021 (dolo ou fraude no parecer jurídico);
✓ Da responsabilidade criminal, civil e administrativa;
Do papel Consultivo na Lei n. 14.133/2021:
✓ Art. 8º § 3º da NLL e o apoio aos agentes de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e fiscais e gestores de contratos;
✓ Art. 19 IV da NLL e a tarefa de auxiliar na elaboração de minutas-padrões;
✓ Art. 117 §3º da NLL e o papel de auxiliar nas dúvidas jurídicas para prevenir riscos na execução contratual;
✓ Dos limites da Consultoria e o papel da segunda linha de defesa (Segregação de funções).
MÓDULO 3: APLICAÇÃO PRÁTICA DO CONTROLE DE LEGALIDADE:
Objetivo Geral do módulo: Proporcionar aos participantes uma oportunidade de exercitar a construção de manifestações jurídicas na instrução do processo de contratação.
Detalhamento das atividades:
✓ Atividade: avaliar cada tópico de deve ser enfrentado na manifestação.
✓ Atividades:
▪ Auxiliar na análise se a estrutura do planejamento está conforme previsão legal e/ou normativa;
▪ Avaliar se o conteúdo de cada artefato elaborado no planejamento contém os elementos constitutivos obrigatórios.
▪ Analisar se os atos praticados pelos a gentes de contratação, comissões ou pregoeiros foram realizadas conforme edital e a Lei de Licitações.
Professora do curso de Pós-graduação em Licitações e Contratos pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-Brasília). Professora Universitária: Direito Penal, Comercial, Civil, Tributário e Administrativo. Servidora Pública de carreira do Judiciário Federal: atuando como Subsecretária de Compras Licitações e Contratos, como Assessora Jurídica, como Assessora Socioambiental, como Assessora Técnica da Secretaria de Administração, como Auditora Interna na área de Licitações e Contratos e na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência – TNU. Realizou inspeções pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Instrutora: ministrando cursos na área de Licitações e Contratos para toda a administração pública, em especial para os órgãos superiores, pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ/JF, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM – Educa ENFAM), pelo CEJUD/CNJ, pelas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho, pela Escola de Contas do TCE PE, pela Escola de Gestão de Contas vinculada ao TCMSP, dentre outros. Membro do Núcleo Técnico da Companhia Brasileira de Governança – CBG. Foi membro do Comitê Gestor da Política de Governança das contratações do Judiciário– CNJ. Membro do então Comitê Técnico de Controle Interno do Judiciário. Fundadora do projeto “de bombeiro a pregoeiro” (Governança). Fundadora do projeto Day-DY(namics): que impulsiona a retenção de talentos nas áreas administrativas dos órgãos da administração pública, com análise de perfil comportamental e habilidades. Coordenadora Científica e idealizadora do Simpósio sobre licitações e contratos da Justiça Federal: com a publicação de enunciados que servem como base doutrinária para apoiar as atividades desenvolvidas por servidores envolvidos no macroprocesso de contratações.. Consultora técnica em licitações, contratos e conta-depósito vinculada. Auditora: por 08 anos (iniciativa privada). Graduação: Direito. Pós-Graduação: Direito Público-Tributário. MBA: Gestão Pública. Mestrando em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional pela Must University – Flórida – EUA.
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