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O PAPEL E A RESPONSABILIDADE DA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS DIRETRIZES DA LEI 14.133/21

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  • O PAPEL E A RESPONSABILIDADE DA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS DIRETRIZES DA LEI 14.133/21

28 e 29 de Novembro/2024

São Luís/MA

O CURSO
SOBRE O CURSO

MÓDULO 1: O PAPEL DA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS DIRETRIZES DA LEI N . 14.133/2021

  • Desenvolvimento de uma perspectiva estratégica (sistêmica) sobre o Assessoramento Jurídico
  • Do controle prévio de legalidade
  • Das exceções ao Controle Prévio de Legalidade

MÓDULO 2: DA RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA
Das condutas omissivas e comissivas que podem acarretar responsabilização:

  • Do papel Consultivo na Lei n. 14.133/2021

MÓDULO 3: APLICAÇÃO PRÁTICA DO CONTROLE DE LEGALIDADE:

  • Detalhamento das atividades
CONTEÚDO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÓDULO 1: O PAPEL DA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NAS DIRETRIZES DA LEI N . 14.133/2021

Desenvolvimento de uma perspectiva estratégica (sistêmica) sobre o Assessoramento Jurídico:

  • Entendendo o papel da assessoria e consultoria jurídica no contexto da Governança da Prefeitura;
  • Do controle prévio de legalidade em razão das contratações;
  • Da atuação como consultoria:

✓ Suporte a agentes envolvidos no processo de contratação;
✓ Do apoio à elaboração de minutas-padrão.

  • Da representação judicial e extrajudicial dos atores envolvidos no processo de contratação (advocacia pública e não assessoria interna);
  • Gestão de riscos e a atuação do órgão jurídico;
  • Revisão jurídica do processo de contratação.

Do controle prévio de legalidade:

  • Como instrumentalizar as atividades de controle de legalidade no processo de contratação?
  • A análise de conformidade não se restringe à mera analise minutas da fase de planejamento da contratação, devendo avaliar a legalidade de todos os atos, procedimentos e artefatos produzidos:

✓ Da análise da estrutura do planejamento da contratação;
✓ Da análise do conteúdo dos instrumentos da fase de planejamento;
✓ Da análise dos requisitos de competência dos agentes atuantes na fase de planejamento;
✓ Da análise da viabilidade jurídica da contratação.
✓ Da análise de mérito da contratação, abordando:

o Início do procedimento administrativo;
o Identificação da necessidade e justificativa para contratação;
o Indicação da fonte de recursos financeiros;
o Documentação técnica e sua validação pela autoridade competente;
o Análise dos critérios de competitividade;
o Orçamentação: Avaliação da pesquisa de preços e análise de custos;
o Segmentação do objeto vs. fracionamento de despesas;
o Seleção da modalidade licitatória e tipo de licitação ou contratação direta;
o Critérios de seleção de propostas;
o Proibição de requisitos que possam comprometer a competitividade;

▪ Habilitação jurídica;
▪ Qualificação técnica;
▪ Qualificação econômico-financeira;

o Existência de mecanismos para a aquisição de bens (marca, modelo, amostras e certificações);
o Minuta de Edital: Cláusulas críticas;

▪ Visita técnica;
▪ Conselho profissional;
▪ Certificados de capacidade técnica;
▪ Consórcios;
▪ Cooperativas;
▪ Subcontratação.

o Das alterações contratuais:

▪ Manutenção das condições de habilitação;
▪ Termo aditivo;
▪ Apostilamento;
▪ Modificações contratuais de valor/planilha:

• Limites de 25% e 50%;
• Proibição de compensação;
• Alterações superiores a 25%;
• Complementação de caução;
• Alteração de prazos: Justificativa e Recursos financeiros;

▪ Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

• Reequilíbrio econômico-financeiro;
• Repactuação;
• Reajustamento;

▪ Alterações consensuais;
▪ Rescisão contratual.

  • Da Construção de Parecer Jurídico de análise de Minutas;
  • Da construção de Parecer jurídico de análise dos requisitos de planejamento;
  • Da construção de Parecer jurídico opinativo sobre os atos praticados na licitação ou na contratação direta com disputa, para subsidiar a homologação;
  • Da utilização de listas de verificação com controle interno administrativo;
  • As atividades de controle de legalidade devem ser executadas em razão da eficiência, eficácia e efetividade, conforme apregoa o parágrafo único do art. 11 da Nova Lei de Licitações;
  • Da atuação como segunda linha de defesa, conforme art. 169 da Lei n. 14.133/2021.
  • Dos limites do parecerista;

Das exceções ao Controle Prévio de Legalidade:

  • O controle de legalidade em cada processo é absoluto?
  • Dos requisitos para a dispensa do parecer jurídico nas licitações e contratações diretas;

✓ Quais os cuidados para a tomada de decisão (ato formal) para dispensar a manifestação jurídica, nos termos da Lei?
✓ Do risco assumido pelos Assessores na dispensa do parecer de conformidade durante a instrução processual.

MÓDULO 2: DA RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA
Das condutas omissivas e comissivas que podem acarretar responsabilização:

  • Posicionamentos dos Tribunais de Contas, STJ e STF em razão das condutas omissivas dos assessores jurídicos;
  • Das minutas-padrões e suas modificações no curso do processo;
  • Das condutas comissivas:

✓ Do veto do §6º do art. 53 da Lei 14.133/2021 (dolo ou fraude no parecer jurídico);
✓ Da responsabilidade criminal, civil e administrativa;

  • Do erro grosseiro previsto no art. 73 da Lei n. 14.133/2021.

Do papel Consultivo na Lei n. 14.133/2021:

  • Em quais artigos a Nova Lei de Licitações positivou o papel Consultivo e como aplicá-lo sem ferir a segregação de funções?

✓ Art. 8º § 3º da NLL e o apoio aos agentes de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e fiscais e gestores de contratos;
✓ Art. 19 IV da NLL e a tarefa de auxiliar na elaboração de minutas-padrões;
✓ Art. 117 §3º da NLL e o papel de auxiliar nas dúvidas jurídicas para prevenir riscos na execução contratual;
✓ Dos limites da Consultoria e o papel da segunda linha de defesa (Segregação de funções).

MÓDULO 3: APLICAÇÃO PRÁTICA DO CONTROLE DE LEGALIDADE:
Objetivo Geral do módulo: Proporcionar aos participantes uma oportunidade de exercitar a construção de manifestações jurídicas na instrução do processo de contratação.

Detalhamento das atividades:

  • Grupo 1: Construção de Parecer Jurídico de aprovação de minutas-padrões:

✓ Atividade: avaliar cada tópico de deve ser enfrentado na manifestação.

  • Grupo 2: Construção de Parecer Jurídico de análise dos requisitos de planejamento da contratação:

✓ Atividades:

▪ Auxiliar na análise se a estrutura do planejamento está conforme previsão legal e/ou normativa;
▪ Avaliar se o conteúdo de cada artefato elaborado no planejamento contém os elementos constitutivos obrigatórios.
▪ Analisar se os atos praticados pelos a gentes de contratação, comissões ou pregoeiros foram realizadas conforme edital e a Lei de Licitações.

QUEM DEVE PARTICIPAR
PÚBLICO-ALVO
  • ADVOGADOS PÚBLICOS
  • ASSESSORES JURÍDICOS
  • AGENTES DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO
  • CONTABILISTAS
  • ECONOMISTAS
  • GESTORES DE CONTRATO
  • FISCAIS DE CONTRATO
  • ORDENADORES DE DESPESAS
  • AUDITORES E TODOS OS AGENTES PÚBLICOS INTERESSADOS EM APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE CONTROLE INTERNO E DE ASSESSORIA JURÍDICA.
BENEFÍCIOS
TURMA PRESENCIAL
  • MATERIAIS DE APOIO PERSONALIZADOS
  • CERTIFICADO DIGITAL DE PARTICIPAÇÃO
  • COFFEE BREAKS
  • ALMOÇO
PALESTRANTE(S)

LUANA CARVALHO

Professora do curso de Pós-graduação em Licitações e Contratos pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-Brasília). Professora Universitária: Direito Penal, Comercial, Civil, Tributário e Administrativo. Servidora Pública de carreira do Judiciário Federal: atuando como Subsecretária de Compras Licitações e Contratos, como Assessora Jurídica, como Assessora Socioambiental, como Assessora Técnica da Secretaria de Administração, como Auditora Interna na área de Licitações e Contratos e na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência – TNU. Realizou inspeções pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Instrutora: ministrando cursos na área de Licitações e Contratos para toda a administração pública, em especial para os órgãos superiores, pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ/JF, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM – Educa ENFAM), pelo CEJUD/CNJ, pelas Escolas Judiciais da Justiça do Trabalho, pela Escola de Contas do TCE PE, pela Escola de Gestão de Contas vinculada ao TCMSP, dentre outros. Membro do Núcleo Técnico da Companhia Brasileira de Governança – CBG.  Foi membro do Comitê Gestor da Política de Governança das contratações do Judiciário– CNJ. Membro do então Comitê Técnico de Controle Interno do Judiciário. Fundadora do projeto “de bombeiro a pregoeiro” (Governança).  Fundadora do projeto Day-DY(namics): que impulsiona a retenção de talentos nas áreas administrativas dos órgãos da administração pública, com análise de perfil comportamental e habilidades. Coordenadora Científica e idealizadora do Simpósio sobre licitações e contratos da Justiça Federal: com a publicação de enunciados que servem como base doutrinária para apoiar as atividades desenvolvidas por servidores envolvidos no macroprocesso de contratações.. Consultora técnica em licitações, contratos e conta-depósito vinculada. Auditora: por 08 anos (iniciativa privada). Graduação: Direito. Pós-Graduação: Direito Público-Tributário. MBA: Gestão Pública. Mestrando em Estudos Jurídicos com ênfase em Direito Internacional pela Must University – Flórida – EUA.

LEANDRO MATSUMOTA

LEANDRO MATSUMOTA

  • Advogado;
  • Especialista e Mestre;
  • Professor Universitário em Direito Administrativo na Universidade São Judas;
  • Professor de Pós-graduação em Direito Administrativo no Damásio e EBRADI;
  • Coordenador da Pós-graduação em Direito Público com ênfase em licitações e contratos administrativos na UNISANTA/SP;
  • Professor de Direito Administrativo no Proordem-Curso para OAB;
  • Professor convidado pela Universidade de Lisboa, 2018.
  • Autor do Livro Manual de Direito Administrativo, Ed. Matrioska.
  • Ex-Advogado Geral do Município do Guarujá/SP;
  • Ex-Secretário Municipal de Governo de Guarujá/SP; 
  • Ex-Secretário de Governo na Prefeitura Municipal de São Vicente/SP; 
  • Ex-Diretor-Geral da Câmara Municipal de Cubatão/SP;

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