DESTAQUE
INSS adotará programa permanente de monitoramento de concessões
Carlos Henrique Vieira Barbosa
Foram publicadas, no Diário Oficial de hoje, alterações na Instrução Normativa PRES/INSS 128/22, a qual cuida de todo o processo administrativo previdenciário ligado às normas do RGPS. Nessa nova alteração, destacam-se as normas relacionadas às ações preventivas, corretivas e de cobrança administrativa de benefícios. A partir de agora, o INSS manterá programa permanente de monitoramento da concessão. O programa vai abranger o monitoramento da expedição de CTC, de seguro defeso, de cadastro dos segurados e beneficiários, de eventos previdenciários, de requerimento de benefícios, ainda que não tenha havido a concessão. Poderão responder pelo ato ou fato irregular nas esferas administrativas, disciplinar, civil e penal: I – beneficiário: o segurado, o dependente ou o titular do benefício; II – agente público: o servidor público efetivo ou todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito do INSS; e III – terceiro: toda pessoa física não enquadrada como agente público ou beneficiário. A norma permite, ainda, que, em caso de risco iminente de prejuízo ao erário, o INSS poderá excepcionalmente, por meio de decisão fundamentada, observados os critérios de necessidade, adequação, proporcionalidade, reversibilidade e contraditório posterior, aplicar medida cautelar para bloqueio de créditos, suspensão ou cessação de benefícios. Cabe registrar que a cobrança administrativa tem por finalidade a adoção de medidas de ressarcimento de valores indevidos de benefícios previdenciários do RGPS ou de benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS identificados em decorrência de apuração de indícios de irregularidade do benefício e de processo de revisão do benefício. Essas medidas visam a recuperar gastos ilegais efetuados pela Autarquia Previdenciária.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 170/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério do Planejamento e Orçamento adequa limites de movimentação e empenho
a) Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 216/2024
b) Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 219/2024
FNDE categoriza despesas do PNAE
Acesse a íntegra da Portaria nº 558/2024
Regramento sobre substituição tributária do ICMS é alterado pelo CONFAZ
Acesse a íntegra do Ato COTEPE/ICMS nº 92/2024
MIDR aprova Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil
Acesse a íntegra da Portaria SEDEC/MIDR nº 2.347/2024
Apoio ao Setor de eventos do Rio Grande do Sul
Acesse a íntegra da Lei nº 14.917/2024
Nova Orientação Normativa da AGU sobre demissão do serviço público
Acesse a íntegra da Orientação Normativa nº 86/2024
Receita Federal confere caráter genérico a lista do Acordo de Política Automotiva Comum entre Brasil e Uruguai
Acesse a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2024
Ministério da Defesa relaciona os cargos privativos de oficial-general
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 3.230/2024
CPPI aprova regras para desestatização do setor rodoviário, relicitação e faz recomendações
a) Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 308/2024
b) Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 315/2024
c) Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 316/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).