DESTAQUE
TCU destaca problemas na criação da Identificação Civil Nacional
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Tribunal de Contas da União está acompanhando a implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), programa que integra dados biográficos e biométricos dos brasileiros em uma única base de dados. A Corte destacou, em seu exame, a ocorrência de duplicação de iniciativas semelhantes, promovidas por órgãos diferentes. Isso porque, de um lado está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) – o documento de identificação digital previsto na ICN – e, do outro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital. Segundo o TCU, tal fato pode confundir a população sobre a importância e a validade de cada um dos documentos, além de resultar em desperdício de recursos e ineficiência nos programas. A Corte apontou, ainda, fragilidade ocasionada pela falta de planejamento adequado no desenvolvimento do projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O TCU identificou a ausência de uma estrutura formal que aponte a divisão das competências e funções e, ainda, de ação orçamentária específica para o projeto. Outra inconsistência avaliada diz respeito ao fato de que não houve avanço na integração das bases do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Vale lembrar que tal integração é prevista pela Lei 13.444/2017, que instituiu a ICN, com o objetivo de criar um documento de identificação nacional único e, assim, melhorar a gestão de informações pessoais no país.
Acesse a íntegra do Acórdão – 1226/2024 – Plenário
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MGI fixou diretrizes para a comunicação personalizada em canais digitais pessoais
Acesse a íntegra da Portaria SGD/MGI nº 4.444/2024
Alteradas as regras da tributação simplificada das remessas postais internacionais
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.236/2024
Requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada
Acesse a íntegra da Portaria MF nº 1.086/2024
Prazo de adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica é prorrogado
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024
Regras de atualização monetária e juros do Código Civil são alteradas
Acesse a íntegra da Lei nº 14.905/2024
MEC institui ENADE para cursos de licenciatura e INEP altera matrizes de referência
Acesse a íntegra da Portaria MEC nº 610/2024 e Portaria MEC nº 611/2024
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP):
a) Acesse a íntegra das Portarias INEP nº 257/2024 a 274/2024
BACEN e CMN ajustam regras do PROAGRO
a) Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.147/2024 e Resolução CMN nº 5.148/2024
SUSEP regula fluxo de tratamento de denúncias
Acesse a íntegra da Instrução Normativa COGER/SUSEP nº 8/2024
SEGES regula definição da unidade de exercício e gerência da mobilidade de ATPS
Acesse a íntegra da Portaria SEGES/MGI nº 4.336/2024
MGI fixou diretrizes para a comunicação personalizada em canais digitais pessoais
Acesse a íntegra da Portaria SGD/MGI nº 4.444/2024
STF decide que renovação automática de permissões de transporte, sem prévia licitação é inviável
Acesse a íntegra da ADI nº 7241
Inconstitucionalidade da cobrança de taxa relativa à prestação de ações e serviços de segurança pública
Acesse a íntegra da ADPF nº 1030 Mérito
Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.084/2024
CPPI recomenda inclusões e exclusões de empreendimentos do PPI da Presidência da República
a) Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 301/2024, Resolução CPPI nº 302/2024 e Resolução CPPI nº 303/2024
b) Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 304, 305, 306, 307, 309, 311, 312 e 314/2024
Capacitação e apoio técnico para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico – PMSB
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 591/2024
Diretoria de Portos e Costas aprova novas regras da Autoridade marítima
a) Acesse a íntegra da Portaria DPC/DGN/MB nº 128/2024
b) Acesse a íntegra da Portaria DPC/DGN/MB nº 130/2024
c) Acesse a íntegra da Portaria SECNSNQ/MB nº 5/2024
MME fixa novas diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 84/GM/MME/2024
Atenção entes federativos à prorrogação de prazos referentes às repactuações com o MS para reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde
Acesse a íntegra da Portaria SE/MS nº 559/2024
TEM fixa diretrizes para alocação de recursos em contratos de concessão rodoviária
Acesse a íntegra da Portaria TEM nº 622/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF altera, novamente, regulamento do ISS
GDF alterou o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.965/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Sempre acreditei que o inventor deve trabalhar em silêncio; as opiniões estranhas nunca produzem nada de bom.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).