DESTAQUE
STF derruba limitação de vagas para mulheres no Corpo de Bombeiros do Piauí
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, a fim de conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 10, § 3º, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981 (acrescido pela Lei Complementar nº 35, de 6 de novembro de 2003), e ao artigo 2º da Lei 5.023, de 21 de novembro de 1998, todas do Estado do Piauí, para assentar que o patamar de 10% dos cargos previsto nos dispositivos constitui reserva mínima para o ingresso de mulheres nas carreiras, ficando a totalidade das demais vagas sujeita à ampla concorrência de homens e mulheres indistintamente, modulando os efeitos da presente decisão, com fundamento no art. 27 da Lei Federal 9.868/1999, a fim de preservar as nomeações realizadas com fundamento nos dispositivos objeto da presente ação até a data da concessão da medida cautelar nestes autos.
A decisão, baseada em precedentes do STF, considera que tais restrições violam os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.
Trata-se de um marco importante na promoção da igualdade de gênero no serviço público, reafirmando que limitações de vagas baseadas em gênero são inconstitucionais e discriminatórias, fundamental para a eliminação de estereótipos de gênero e o reforço do compromisso do Brasil com a igualdade de oportunidades conforme a Constituição e tratados internacionais.
No entanto, é crucial que essa decisão seja acompanhada de medidas práticas, como a implementação de testes de aptidão física justos e adequados, para garantir que todos os candidatos, independentemente de gênero, sejam avaliados com base em critérios técnicos e objetivos.
Acesse a íntegra da ADI nº 7484
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Terceirização de mão de obra: TCU responde a consulta do MGI sobre indicação de convenção coletiva em editais e identifica irregularidades na condução de licitação, que exigia programa de integridade
Acesse a íntegra do Acórdão nº 1207/2024 – TCU – Plenário
Acesse a íntegra da Acórdão nº 3846/2024 – TCU – 2ª Câmara
Alterado, para o RS, o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica 2024
Acesse a íntegra da Portaria nº 276/2024
MEC institui GT para discutir diretrizes nacionais para o profissional de apoio escolar
Acesse a íntegra da Portaria SECADI/MEC nº 41/2024
MTur fixa procedimentos e fluxos internos para a celebração, a execução e a prestação de contas
Acesse a íntegra da Portaria MTUR nº 25/2024
Alterada a regulamentação das atividades de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel pela ANP
Acesse a íntegra da Resolução ANP nº 971/2024
Mudanças nas normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegação em mar aberto
Acesse a íntegra da Portaria DPC/DGN/MB nº 125/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
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Momento de reflexão*
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Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).