DESTAQUE
STF declara inconstitucional lei estadual sobre Porte de Arma para Polícia Penal
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 7.450 e declarou a inconstitucionalidade do art. 43-A, § 7º, da Lei Complementar n. 389/2010, alterado pela Lei Complementar n. 748/2022 do Estado do Mato Grosso. A norma questionada estendia o porte de arma de fogo institucional para categorias profissionais da Polícia Penal do estado que não estavam diretamente envolvidas em atividades de custódia e segurança penitenciária. A decisão baseou-se na competência exclusiva da União para legislar sobre produção, comércio e porte de material bélico, conforme estabelecido pelos arts. 21, VI, e 22, XXI, da Constituição Federal, caracterizando, assim, uma inconstitucionalidade formal da lei estadual.
A decisão reforça a importância da competência legislativa exclusiva da União em matérias de segurança nacional e regulamentação de material bélico, assegurando que os limites e divisões de competências entre União e estados sejam respeitados. Tal decisão também destaca a necessidade de um debate mais amplo e cauteloso sobre a política de armamento no Brasil, especialmente no que tange ao porte de arma por servidores públicos, levando em consideração os aspectos de segurança pública e os princípios constitucionais.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.450
Normas para Operação de Coberturas por Sobrevivência em Planos de Previdência Complementar Aberta
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Superintendência de Seguros Privados dispôs sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e dá outras providências.
A medida visa proporcionar uma estrutura mais clara e segura tanto para as entidades que oferecem estes planos quanto para os participantes, abrangendo desde as definições básicas, tipos de planos, modalidades de contribuição, até regras de aplicação de recursos, portabilidade, resgate, e disposições sobre publicidade e informação. A resolução também aborda a questão dos carregamentos, provisões, e a constituição e aplicação dos recursos das provisões, além de detalhar o processo de contratação, tanto individual quanto coletiva, e estabelecer diretrizes para a publicidade e a prestação de informações aos participantes.
Da análise, nota-se o intuito de promover maior transparência e proteção ao consumidor, garantindo que os participantes tenham acesso claro às informações sobre os planos de previdência aos quais aderem, e definindo procedimentos padrão para a operação desses planos. Com efeito, as normas abarcam os aspectos operacionais, técnicos e administrativos, visando aprimorar o funcionamento do mercado de previdência complementar aberta no Brasil.
No entanto, é essencial que as entidades abertas de previdência complementar e os participantes estejam atentos às novas regras e requisitos, especialmente no que se refere às obrigações de informação e aos direitos dos participantes, para garantir a conformidade e aproveitar as proteções oferecidas pela resolução.
Consulte, também, a resolução por meio da qual a Superintendência de Seguros Privados -SUSEP dispôs sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Resolução CNSP nº 463/2024 e Resolução CNSP nº 464/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Escola Superior de Defesa estabelece diretrizes para transparência na aquisição de bens e serviços – boa prática
Acesse a íntegra da Instrução Normativa ESD SLIC/ESD DOF/ESD SCMDO/ESD SATA/ESD Comand-MD nº 2/2024
MDS regulamenta o Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 961/2024
Aprimoramento do SINAES e alteração das regras de convênio para sigilo e segurança de exames
Acesse a íntegra da Portaria nº 40/2024 e Portaria nº 42/2024
Comitê Nacional de Facilitação de Comércio passa a ser regido por novas regras
Acesse a íntegra da Resolução GECEX nº 567/2024
Listas de Ex-tarifários são alteradas pela GECEX
Acesse a íntegra da Resolução GECEX nº 564/2024 e Resolução GECEX nº 566/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Programa de Alfabetização e Letramento (Alfaletrando) é instituído no DF.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.495/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)