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CONFLITO DE INTERESSES: UMA BOA PRÁTICA PARA ANTECIPAR SOLUÇÕES. MINISTÉRIO DO ESPORTE REGULAMENTA PROCEDIMENTO DE CONSULTA ACERCA DE CONFLITO DE INTERESSES

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DESTAQUE

Conflito de interesses: uma boa prática para antecipar soluções. Ministério do Esporte regulamenta procedimento de consulta acerca de conflito de interesses

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério do Esporte regulamentou os procedimentos de consulta acerca da existência de conflito de interesses e de pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidores e empregados públicos em exercício.

O documento regulamenta diretrizes das leis e decretos relacionados ao tema (a exemplo da Lei nº 12.813, de 2013; e da Portaria Interministerial nº 333, de 2013). Destaca-se a criação do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesse (SeCI) para o gerenciamento dessas consultas. A Comissão de Ética Setorial analisará casos, autorizando atividades privadas quando não houver conflito. 

A norma possui relevância para a transparência, prevenção de conflitos e garantia da ética no exercício de funções públicas, fortalecendo a integridade no Ministério do Esporte.

Acesse a íntegra da Portaria nº 8/2024 

GTI para Implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Fazenda, por meio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), e os Municípios, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em atenção à EC 132 que tratou da Reforma Tributária do Consumo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restabeleceu o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), instituído no âmbito do Protocolo de Cooperação nº1 /2023-ENAT, com o objetivo de prospectar e propor soluções integradas, para operacionalização e implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos no âmbito da Reforma Tributária.

O GTI, criado pelo Protocolo de Cooperação nº 1/2023-ENAT, foi restabelecido para dar continuidade aos trabalhos relacionados à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aspectos fundamentais da Reforma Tributária do Consumo. A resolução valida os atos praticados pelo GTI desde a publicação da EC 132 e estabelece sua vigência até a implementação do Comitê Gestor do IBS. 

Essa medida ressalta a importância da continuidade dos esforços para efetivar as mudanças na tributação do consumo, alinhadas aos objetivos de sustentabilidade ambiental, justiça e simplicidade tributária propostos pela reforma.

Acesse a íntegra da Resolução ENAT nº 1/2024 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MEC orienta uso de saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado

Acesse a íntegra da Resolução nº 1/2024

Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social aprova novo Regimento interno e institui Plano para aplicação no Programa Minha Casa Minha Vida

Acesse a íntegra da Resolução SE/MCID nº 239/2023 e Resolução SE/MCID nº 241/2023

CAPES aprova estatuto da unidade de Auditoria Interna – Boa prática!

Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 35/2023

Consulta pública para elaboração de Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias

Acesse a íntegra da Consulta Pública nº 1/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“É preciso escrever o mais possível como se falasse e não falar demais como se escrevesse.

Charles Saint-Beuve

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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