DESTAQUE
Conflito de interesses: uma boa prática para antecipar soluções. Ministério do Esporte regulamenta procedimento de consulta acerca de conflito de interesses
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério do Esporte regulamentou os procedimentos de consulta acerca da existência de conflito de interesses e de pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidores e empregados públicos em exercício.
O documento regulamenta diretrizes das leis e decretos relacionados ao tema (a exemplo da Lei nº 12.813, de 2013; e da Portaria Interministerial nº 333, de 2013). Destaca-se a criação do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesse (SeCI) para o gerenciamento dessas consultas. A Comissão de Ética Setorial analisará casos, autorizando atividades privadas quando não houver conflito.
A norma possui relevância para a transparência, prevenção de conflitos e garantia da ética no exercício de funções públicas, fortalecendo a integridade no Ministério do Esporte.
Acesse a íntegra da Portaria nº 8/2024
GTI para Implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Fazenda, por meio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), e os Municípios, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em atenção à EC 132 que tratou da Reforma Tributária do Consumo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restabeleceu o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), instituído no âmbito do Protocolo de Cooperação nº1 /2023-ENAT, com o objetivo de prospectar e propor soluções integradas, para operacionalização e implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos no âmbito da Reforma Tributária.
O GTI, criado pelo Protocolo de Cooperação nº 1/2023-ENAT, foi restabelecido para dar continuidade aos trabalhos relacionados à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aspectos fundamentais da Reforma Tributária do Consumo. A resolução valida os atos praticados pelo GTI desde a publicação da EC 132 e estabelece sua vigência até a implementação do Comitê Gestor do IBS.
Essa medida ressalta a importância da continuidade dos esforços para efetivar as mudanças na tributação do consumo, alinhadas aos objetivos de sustentabilidade ambiental, justiça e simplicidade tributária propostos pela reforma.
Acesse a íntegra da Resolução ENAT nº 1/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MEC orienta uso de saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado
Acesse a íntegra da Resolução nº 1/2024
Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social aprova novo Regimento interno e institui Plano para aplicação no Programa Minha Casa Minha Vida
Acesse a íntegra da Resolução SE/MCID nº 239/2023 e Resolução SE/MCID nº 241/2023
CAPES aprova estatuto da unidade de Auditoria Interna – Boa prática!
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 35/2023
Consulta pública para elaboração de Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias
Acesse a íntegra da Consulta Pública nº 1/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“É preciso escrever o mais possível como se falasse e não falar demais como se escrevesse.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)