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SUSPENSÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

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DESTAQUE

Suspensão de cobrança fundada na conversão do auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente

 Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional dispuseram sobre o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5020466- 70.2023.4.02.5001 ES, referente à suspensão da cobrança fundada na conversão do auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente que tem por base o cálculo previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

A referida Ação Civil Pública-ACP determinou ao INSS não realizar qualquer tipo de cobrança em razão da transformação do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente. Importa registrar que tal determinação judicial produz efeitos para aposentadoria por incapacidade permanente com Data do Início de Benefício – DIB a partir de 14/11/2019, precedido de auxílio por incapacidade temporária com Data do Início da Incapacidade – DII fixada até 13/11/2019, em razão da modificação no método de cálculo previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019. Além disso, abrange os benefícios por incapacidade que estejam ativos, cessados ou suspensos, bem como os novos que sejam concedidos a partir da publicação da Portaria. As orientações da norma se aplicam em todo o território nacional. Aos aposentados, é importante registrar que, quando o valor do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente for inferior ao anteriormente recebido no auxílio por incapacidade temporária, a diferença de valor gerado entre o início da aposentadoria e sua concessão em que o titular permaneceu recebendo o auxílio, não será objeto de cobrança, de forma consignada ou não, a título de recomposição ao erário e/ou outro similar. Ficam suspensas as consignações já existentes que foram efetuadas em razão da transformação dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente que tem por base o cálculo previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 87/2023

 Boa prática do Ministério da Fazenda com a instituição do Programa de Integridade

 

Carlos Henrique Vieira Barbosa

Ministério da Fazenda instituiu seu Programa de Integridade – FAZ INTEGRIDADE e criou o Comitê Gestor da Integridade – CGI, para aprovar, monitorar e gerir as medidas que assegurem a Integridade Institucional. Em conformidade com a Portaria, programa de integridade é o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. São objetivos do programa: I – disseminar normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, ao cumprimento das normas legais e infralegais, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno, transparência, atuação correcional e ao fomento à diversidade e a participação social; II – auxiliar no aprimoramento dos controles internos dos órgãos do Ministério da Fazenda; III – estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações; IV – evidenciar o papel das instâncias de integridade, fomentando a interação com as unidades organizacionais; V – incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; VI – esclarecer, continuamente, as hipóteses de ofensas éticas, conflito de interesses e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor; VII – fomentar a transparência ativa, observadas as hipóteses legais de sigilo; VIII – apoiar a implementação de mecanismos de integridade com parceiros e partes interessadas; IX – promover ações voltadas para a capacitação dos servidores dos órgãos do Ministério da Fazenda em temas relacionados à integridade para atuação em gestão de riscos, controles internos, ética, proteção de dados e procedimentos disciplinares, entre outros; X – analisar hipóteses de comprometimento à integridade institucional, evidenciado em processos de apuração ética e disciplinar, identificando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos; XI – orientar e fomentar a identificação e tratamento dos riscos à integridade; XII – implementar e efetuar o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério; e XIII – apoiar a implementação de boas práticas para a prevenção e o enfretamento ao preconceito ou à discriminação, ao assédio moral no trabalho e a qualquer tipo de violência sexual no Ministério da Fazenda.

Acesse a íntegra da Portaria MF nº 1.184/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Emendas constitucionais aprovadas admitem permuta entre juízes de direito e altera regras de nacionalidade

Acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 130

Acesse a íntegra da Emenda Constitucional nº 131

INSS revoga portaria de 2023 e volta a valer Portaria 138/2022 sobre crédito consignado nos benefícios do INSS

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.166/2023

Gastos previdenciários não podem ser computados como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Acesse a íntegra da ADI nº 6.412

Funcap será reforçado com multas por crimes, infrações ambientas e acordos

Acesse a íntegra da Lei nº 14.691/2023 Vetos constam da Mensagem nº 501/2023

Doadores dos Fundos dos direitos da Criança e do Adolescente poderão escolher destinação

Acesse a íntegra da Lei nº 14.692/2023

Educação infantil: SEB dispõe sobre transferência automática de recursos financeiros aos municípios e DF

Acesse a íntegra da Portaria nº 48/2023

Segurança pública: MJSP fixa diretriz para o PESPAM e PTI Amazônia no Programa AMAS

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 503/2023

Instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes

Acesse a íntegra da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023

 

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Retificação do Livro Fiscal Eletrônico – Parecer da PGR passa a ter força normativa

Outorgado efeito normativo ao Parecer nº 289/2023 – PGDF/PGCONS, exarado pela Procuradoria do Distrito Federal. Os órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal ficam dispensados de enviar à Procuradoria-Geral do Distrito Federal os processos que versarem casos que se amoldem à referida orientação normativa, cabendo à Assessoria Jurídico-Legislativa do órgão analisar os processos individualmente, bem como atestar o cumprimento dos requisitos apontados no PARECER Nº 289/2023 – PGDF/PGCONS. RETIFICAÇÃO DO LIVRO FISCAL ELETRÔNICO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DISCIPLINAMENTO DA MATÉRIA PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR 87/96. LEI DISTRITAL 1.254/96. DECRETO 18.955/97, REGULAMENTO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL.

Acesse a íntegra do Despacho do Governador do Processo: 04034-00011830/2023-21

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O sucesso é a soma de pequenos esforços – repetidos dia sim, e no outro dia também.

Robert Collier

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF) e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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