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TCU DETECTA IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DO SEGURO-DESEMPREGO

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

TCU detecta irregularidades na concessão do Seguro-Desemprego

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Tribunal de Contas da União fiscalizou a concessão do Seguro-Desemprego, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, oportunidade na qual encontrou mais de 300 mil solicitações de benefício com alguma inconsistência, relacionada a pagamentos de parcelas de forma indevida. Segundo o TCU, as irregularidades decorreram, principalmente, de falhas de governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) e a Dataprev. A Corte de Contas identificou que há falhas nos controles internos do programa que levaram a pagamentos irregulares para servidores públicos de entes subnacionais, totalizando R$ 147 milhões em indícios de pagamentos irregulares (de 2018 a junho de 2022). Houve, ainda, pagamentos a trabalhadores com fraudes presumidas nos contratos de trabalho, com cerca de R$ 544 mil em indícios de pagamentos irregulares (de 2014 a maio de 2022). Para o Tribunal, a atual situação impõe carga excessiva e ineficiente ao sistema, com a geração de custos desnecessários para a administração pública, referentes a recursos que poderiam ser evitados. O TCU fez determinações ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de correções e melhorias do banco de dados utilizado para gerenciamento do programa de Seguro-Desemprego e revisão dos pagamentos com indícios de irregularidades. Lembre-se de que o Seguro-Desemprego destina-se a amparar os trabalhadores demitidos sem justa causa, que não conseguiram nova inserção no mercado de trabalho. Segundo o TCU, o benefício tem alto custo orçamentário, na casa dos R$ 35 bilhões ao ano.

Acesse a íntegra do Acórdão 135/2024 – TCU – Plenário

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Justiça do Trabalho dá transparência aos vencimentos de seus cargos

Acesse a íntegra do Ato CSJT.GP.SG.SGPES nº 11/2024

Parceria entre Projeto de Transformação Digital SPU + Ágil e  Programa Startup Gov.br

Acesse a íntegra da Portaria SPU/MGI nº 510/2024

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SGD E SPU/MGI nº 7/2024

MAPA institui Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável

Acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 650/2024

Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética para o período 2024 – 2026

Acesse a íntegra da Resolução CGIEE nº 1/2024

ANEEL aprova procedimento de Regulação Tarifária – PRORET

Acesse a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.083/2024

Brasil firma Acordos internacionais com Angola e China para evitar bitributação e entrada de chineses

Acesse a íntegra do Acordo entre Brasil e Angola

Acesse a íntegra do Acordo entre Brasil e China

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Viver é ansiar a felicidade possível e a impossível.

Camilo Castelo Branco

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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