DESTAQUE
TCU declara ilegalidade de pagamento cumulativo de vantagens em pensão civil emitida pelo Ministério Público do Trabalho
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Tribunal de Contas da União analisou ato de pensão civil emitido pelo Ministério Público do Trabalho e constatou o pagamento cumulativo das vantagens “quintos” e “opção”, o que é vedado por lei. Com efeito, desde sempre, o pagamento cumulado de “opção” e “quintos”, era expressamente vedado pelo art. 5º da Lei 6.732/1979, vigente ao tempo da aposentadoria do instituidor e, ainda, pelo § 2º do art. 193 da Lei 8.112/1990, uma vez que ambas as vantagens decorrem do mesmo fato gerador, a saber, o exercício pretérito de cargo/função de confiança.
A Unidade Técnica especializada do Tribunal propôs a ilegalidade do ato de pensão civil e sua recusa de registro, e o relator concordou à luz da jurisprudência atual do TCU em casos semelhantes. O Plenário acompanhou, por maioria, a proposta do relator de considerar ilegal e negar registro ao ato de pensão civil.
Digno salientar que o tema central da discussão se referiu à possibilidade de o TCU impugnar uma estrutura de proventos por ele já apreciada e considerada legal em assentada anterior, em virtude de posterior mudança de entendimento jurisprudencial. Houve posição divergente, argumentando que o ato de aposentadoria havia sido julgado legal e que o Tribunal não poderia agora concluir pela ilegalidade do ato de pensão.
Entretanto, prevaleceu o entendimento no sentido de que os atos de pensão civil são atos complexos que se iniciam de forma precária, com a concessão do gestor competente, e somente se completam, tornando-se válidos e definitivos, após o registro pelo TCU. Com efeito, por se tratar a aposentadoria de ato complexo, seria possível corrigir, na pensão civil, irregularidade que fora considerada regular no ato de aposentadoria que a originou, entendimento que vem sendo plenamente adotado pelo TCU, a exemplo dos Acórdãos 10.427/2022 – 1ª Câmara e 7860/2022 – 2ª Câmara. Nesse sentido, por ocasião da construção de um novo ato complexo, todas as parcelas podem ser revistas e, eventualmente, uma irregularidade que constava do ato de aposentadoria que não foi percebida anteriormente ou que foi mantida pelo decurso do tempo deve ser prontamente corrigida por ocasião da análise do ato da concessão de pensão civil subsequente.
Acesse a íntegra do Acórddão nº 663/2023 – TCU – Plenário
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MJSP adota medidas para prevenção e disseminação de conteúdos danosos em redes sociais
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 351/2023
Boas práticas de gestão no MDICS e Ministerio da Saude
- MDICS disciplina tramitação de propostas de atos normativos e expedientes
Acesse a íntegra da Portaria GM/MDIC nº 93/2023
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): Boa prática! Com essa Portaria, fica estabelecida padronização no processo de tramitação de propostas de atos normativos e de expedientes no MDIC, visando garantir maior eficiência e transparência no processo decisório. Com isso, espera-se que haja maior agilidade e efetividade na tomada de decisões por parte do Ministério
- Ministério da Saúde institui orocedimentos gerais para o Programa de Gestão e desempenho
Acesse a íntegra da Portaria nº 6/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Alterada lei do regime jurídico dos servidores públicos civis do DF
DF altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acesse a íntegra da Lei nº 1.018/2022
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista os vetos parciais do Governador do Distrito Federal. As alterações dizem respeito ao afastamento de servidor para servir em outro órgão ou entidade, do ônus da cessão e dos limites para cessão de servidor para exercício da função em outro órgão.
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
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Momento de reflexão*
“Pensamentos valem e vivem pela observação exata ou nova, pela reflexão aguda ou profunda; não menos querem a originalidade, a simplicidade e a graça do dizer.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)