6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
STF JULGA CONSTITUCIONAL INDENIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE
Vinícius de Souza Nascimento
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente a ADI nº 6.970, declarando constitucional o disposto na Lei n. 14.128, de 26 de março de 2021, “por não dispor sobre regime jurídico de servidores públicos da União ou interferir nas atribuições de órgãos da Administração Pública federal”.
O STF firmou entendimento de que “é constitucional a compensação financeira de caráter indenizatório prevista na Lei n. 14.128/2021, inserida no regime fiscal excepcional disposto nas Emendas Constitucionais n. 106/2020 e n. 109/2021, no contexto de enfrentamento das “consequências sociais e econômicas” da crise sanitária da Covid-19.”
A ADI movida pelo governo federal pretendia anular a Lei 14.128/2021, que prevê o pagamento de R$ 50 mil aos trabalhadores da área de saúde incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação durante a pandemia da Covid-19 e o pagamento de compensação aos familiares de profissionais falecidos. No entendimento da Suprema Corte, a indenização se insere no regime fiscal excepcional das Emendas Constitucionais 106 e 109, pois não configura despesa obrigatória continuada, e é legítima a atuação do Poder Legislativo na adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Instituído o Programa Emprega + Mulheres
Acesse a íntegra da Lei nº 14.457/2022.
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a nova lei institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011. Entre outrasrelevantes diretrizes, a nova legislação determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa (art. 30). Além disso, a lei dá prioridade para que mães de crianças de até 6 anos possam atuar na modalidade do teletrabalho ou na flexibilização da jornada (arts. 7º e 8º). Destaca-se, também, normas específicas voltadas à qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional (art. 1º, inciso III), previsão de estímulo ao microcrédito para mulheres (art. 1º, inciso VII), apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade (art. 1º, inciso IV) e prevenção ao assédio e à violência (art. 1º, inciso VI). Trata-se de relevante legislação que consolida a busca de garantias e direitos em políticas públicas voltadas para as mulheres no ambiente de trabalho.
MTP disciplina Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade
Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 2.965/2022
MTP regula operacionalização do programa de gestão e desempenho de peritos médicos
Acesse a íntegra da Portaria SPREV/MTP nº 2.937/2022
INSS regula procedimento de Supervisão Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas e de Ofício
Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.056/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão
“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)