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STF decide que União não é obrigada a custear estudo de dependentes de diplomatas
Carlos Henrique Vieira Barbosa
Em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1073, o STF, por unanimidade, negou pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) para que a União assegurasse o pagamento de verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas. Segundo a Associação, haveria suposta omissão estatal em tornar efetivo o acesso à educação dos dependentes de servidores da carreira de diplomata pela ausência de pagamento de benefício àqueles, pois teriam de arcar com ônus decorrentes dos deslocamentos frequentes no curso de seus desempenhos. A Corte sinalizou, no entanto, que não há, nas normas constitucionais, obrigação estatal de instituir vantagem pecuniária para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos servidores integrantes da carreira de diplomata. Assim, a argumentação apresentada pela ADB importa em ampliação indevida de princípios postos na Constituição, conferindo-lhes desigualação desfavorável àqueles que mais precisariam dos aportes mesmo financeiros do Estado para ter a garantia de educação. Ademais, ressaltou o STF que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. De fato, os critérios remuneratórios previstos na legislação vigente para os diplomatas brasileiros inserem-se na competência do Poder Legislativo, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no espaço de competência dos demais Poderes. A garantia constitucional de acesso à educação, em especial, à educação básica, é extensível a todos os cidadãos. Não há, contudo, segundo o Supremo, direito fundamental ao custeio de escolas internacionais para uma determinada classe de servidores.
Acesse a íntegra da ADPF nº 1073
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SOF fixa datas para órgãos federais estimarem receitas e despesas para LDO e LOA 2025 e ajustou codificação orçamentária
Acesse a íntegra da Portaria SOF/MPO nº 52/2024 e da Portaria SOF/MPO nº 53/2024
Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União é divulgado pelo STN
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 319/2024
Casa de Governo é instituída em Roraima para enfrentamento da crise Yanomami
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.930/2024
Criada a Comissão Nacional de Combate à Desertificação
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.932/2024
Novas regras para uso de recursos para lanchas da Assistência Social
Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 144/2024
MDAS especifica novo modelo de cisterna coletiva
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 34/SESAN-APOIO/MDS/2024
Programa PGD DCTF tem nova versão
Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 3/2024
CODAR altera códigos da receita para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais
Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 4/2024
Embratur tem novo regime jurídico, nova estrutura regimental e quadro de cargos
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.207/2024 e Decreto nº 11.931/2024
Brasil faz acordo de cooperação com IGAD
Acesse a íntegra do Memorando entre Brasil e IGAD
Anvisa dispõe sobre regulariza alimentos e embalagens do SNVS
Acesse a íntegra da Resolução – RDC nº 843/2024
GT vai acolher e sistematizar percepções sobre desestatizações no setor elétrico
Acesse a íntegra da Portaria nº 177/2024
ANEEL aprova Programa de Integridade e Plano de Integridade 2024
Acesse a íntegra do Despacho nº 496/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“A atenção é a mais importante de todas as faculdades para o desenvolvimento da inteligência humana.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)