DESTAQUE
SIPEC: alteradas novamente as regras de assistência à saúde suplementar de servidores, policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios Federais
Professores Jacoby Fernandes
Na última sexta-feira, 24 de novembro de 2023, a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023, alterou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.
Na oportunidade, entraram em vigor dois novos artigos o art. 54-A, que estabeleceu prazo para notificação de servidores, militares, aposentados e pensionistas que deveriam apresentar até o dia 15 de dezembro de 2023, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio. O dispositivo também fixava prazo para que a Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC finalizasse as análises: último dia útil do fechamento da folha do mês de fevereiro de 2024.
No DOU de hoje, Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos alterou novamente a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, para alterarar o
Art. 54-A e alargar o prazo para apresentação da documentação, estendido, agora para o dia o dia 29 de fevereiro de 2024. Por consequência, foi estendido o prazo da Unidade de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade integrante do SIPEC para finalizar as análises: até o último dia útil do fechamento da folha do mês de julho de 2024.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa GABIN /MGI Nº 41/2023
AEB e Ministério dos Transportes instituem programa de gestão e desempenho (PGD) – boas práticas
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Agência Espacial Brasileira – AEB instituiu, por meio da Portaria nº 1.315/2023, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), revogando a Portaria AEB nº 1.178, de 16 de junho de 2023. Segundo a norma, o PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. Poderão participar do programa: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III – empregados públicos; IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1983; e V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. As atividades do Programa de Gestão e Desempenho serão executadas por meio presencial e por teletrabalho, este podendo ser em regime de execução integral ou parcial. Registre-se que o teletrabalho exige que o agente público permaneça disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento da AEB, por todos os meios de comunicação, devendo o agente informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da AEB quanto para o público externo que necessitar contatá-lo. A participação no PGD, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do participante. Importante notar que Portaria estabelece que todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução. Não será devido o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD. O programa prevê que até 100% (cem por cento) das vagas possam ser preenchidas quer por trabalho presencial, quer por teletrabalho. Não haverá nível de produtividade adicional exigido para o teletrabalho. Finalmente, a norma prevê que a implementação do Programa de Gestão e Desempenho fica condicionada à disponibilização do Sistema Eletrônico para execução do Programa de Gestão e Desempenho da AEB, elaboração do plano de entregas da unidade e publicação de atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
A Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, por sua vez, estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 1/SE/2023, normas gerais e orientação para a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério dos Transportes. Em conformidade com a Instrução Normativa, podem participar do programa de gestão: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração: a) Com graduação igual ou inferior a 7, ou equivalente, nas modalidades regime de execução integral ou regime de execução parcial; e b) Com graduação igual a 10, ou equivalente, desde que na modalidade de regime de execução parcial. III – empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e IV – contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Note-se que a participação dos contratados temporários de que trata o inciso IV do caput, dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. A seu turno, o limite do quantitativo em teletrabalho total em cada unidade deverá ser inferior ou igual a 40% (quarenta por cento), sendo o máximo de 20% (vinte por cento) em regime de teletrabalho integral, vigendo tais percentuais a partir de janeiro de 2024. O limite do quantitativo em teletrabalho total em cada unidade, a partir de dezembro de 2024, deverá ser inferior ou igual a 30% (trinta por cento), sendo o máximo de 10% (dez por cento) em regime de teletrabalho integral. O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.315/2023 e Instrução Normativa nº 1/SE/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Cobrança e recuperação de créditos da União é regulamentada pela PGF
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 51/PGF/AGU/2023
Acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito podem ser realizados por bancos administradores dos fundos constitucionais
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.796/2023
FNDE altera normas do PAR, reforma e aquisição de mobiliários para escolas integrais e dispõe sobre repactuação e prazos para utilização de recursos do PRONATEC e PNAE
Acesse a íntegra da Resolução nº 25/2023, Resolução nº 26/2023, Resolução nº 27/2023, Resolução nº 28/2023, Resolução nº 29/2023
Laboratório de Inovação – LabPrev é instituído pelo INSS para ampliar colaboração
Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.634/2023
Boas práticas
- a) instituído comitê de proteção de dados pessoais pelo MGISP
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 7.601/2023
- b) MDIR fixa critérios de segurança referentes ao processo de geração e restauração das cópias de segurança das informações
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 16/2023
Decreto de igualdade salarial entre homens e mulheres é regulamentado pelo MTE
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3.714/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021DISPENSA
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.
Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Dias 13 a 15 de dezembro /2023
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Momento de reflexão*
“Uma autoimagem forte e positiva é a melhor preparação possível para o sucesso.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)