REGULAMENTADO O PROGRAMA PÉ-DE-MEIA

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Regulamentado o Programa Pé-de-Meia

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

Foi publicado hoje o Decreto nª 11.901, de 26 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.818/2024, a qual instituiu o incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público, e criou o Programa Pé-de-Meia. De acordo com o decreto regulamentador, são elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos, que integrem famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Convém enumerar os incentivos financeiros do programa: I – Incentivo Matrícula, no valor anual de R$ 200,00 (duzentos reais); II – Incentivo Frequência, no valor total anual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); III – Incentivo Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000,00 (mil reais); e IV – Incentivo Enem, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais). A colaboração entre o Ministério da Educação e os sistemas de ensino ofertantes do ensino médio será estabelecida por meio de termo de compromisso, assinado pelo Chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante e, no caso das redes federais, pelo dirigente máximo da instituição de ensino. Por fim, cabe registrar que os valores concedidos no âmbito do Programa Pé-de-Meia serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, inclusive aos responsáveis pelo estudante, sem prejuízo da necessidade de representação ou assistência. A norma estabelece, ainda, os casos em que haverá o desligamento do Programa Pé-de-Meia: I – requerimento do interessado; II – perda dos requisitos de elegibilidade; III – evasão, abandono ou reprovação por duas vezes consecutivas ou pelo período de dois anos; IV – falecimento; e V – situação comprovada de fraude ou irregularidade.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.901/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção entes federativos à liberação de recursos do FNSP aos Fundos estaduais e do DF

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 603/2024

Procedimentos para agentes financeiros em caso de inadimplência no Desenrola Brasil

Acesse a íntegra da Portaria Normativa MF nº 124/2024

Médicos do Trabalho e serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador devem ter registro no CRM

Acesse a íntegra do Conselho Federal de Medicina Resolução CFM nº 2.376/2024

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a Resolução do CFM estabelece que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico. Além disso, a norma dispõe que o médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, o profissional deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.

Calendário Geral de Correições Ordinárias 2024/2025 da Corregedoria Geral do MPF

Acesse a íntegra da Portaria CMPF n° 5/2024

Órgãos federais continuam a publicar Relatórios de Gestão Fiscal

Acesse a íntegra da Portaria-TCU nº 17/2024

Acesse a íntegra da Portaria GABDPGF DPGU nº 123/2024

Acesse a íntegra do Ato da Mesa nº 104/2024 da Câmara dos Deputados

Acesse a íntegra da Portaria STF nº 19/2024

Acesse a íntegra da Portaria CNJ nº 32/2024

e vários outros

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil ANAC é emendando pela ANAC

Acesse a íntegra da Resolução nº 733/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de interesse geral na edição de hoje.

 

Na edição extra de sexta, 27/05/2024

GDF declara situação de emergência climática

GDF declarou situação de emergência no Distrito Federal, pelos eventos climáticos CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme portaria MDR n° 260, de 2022 e determina a constituição de equipes multidisciplinares para a articulação, coordenação e atendimento de situações emergenciais, havidas em razão do período de chuvas ou de acidentes naturais, e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.405/2024

GDF adota medidas para prevenção das Doenças Transmitidas pelo Aedes

GDF criou o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.450/2024

Cronograma mensal de desembolso do exercício de 2024

GDF dispôs sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.453/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

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Momento de reflexão*

“É possível mudar nossas vidas e a atitude daqueles que nos cercam simplesmente mudando a nós mesmos.

Rudolf Dreikurs

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

 

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