DESTAQUE
Nova IN reforça assistência à saúde suplementar para servidores e militares
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos alterou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.
O artigo 40 da referida IN estabelecia um processo mensal de verificação, via web service, da regularidade dos planos de assistência à saúde de servidores, militares de ex-Territórios, aposentados e pensionistas, utilizando a base de dados da ANS. Caso se identificasse que o cadastro estava inativo ou inexistente, a plataforma SOUGOV.BR notificaria o interessado para apresentar, dentro de 30 dias, a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde. Exceções eram feitas para operadoras de direito público e aquelas anteriores à Lei nº 9.656 de 1998, cujas despesas devem ser comprovadas independentemente. Em situações excepcionais, o auxílio seria incluído no contracheque subsequente à apresentação dos comprovantes até o quinto dia útil de cada mês. O cumprimento das regras de comprovação não seria dispensado durante férias, licenças, exonerações ou afastamentos.
Com a alteração, enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 40, a plataforma SOUGOV.BR notificará o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado e o pensionista sobre a necessidade de apresentar, até o dia 30/04/2024, a documentação comprobatória necessária para a manutenção do auxílio. Além disso, determina que as Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades do SIPEC concluam as análises dessas documentações até o final de setembro de 2024.
Essa medida é importante pois visa garantir a continuidade da assistência à saúde suplementar para esse grupo, assegurando que os beneficiários e suas famílias mantenham o acesso aos cuidados de saúde necessários, ao mesmo tempo que introduz um prazo específico para a apresentação e análise de documentos, contribuindo para a eficiência e a transparência do processo.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SRT/MGI nº 8/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
STF decide sobre a escolha de regime para titulares de serventias mistas após a CF/1988
Acesse a íntegra da ADI nº 3.245/MA
Regramento sobre acordo de leniência no TCU é alterado
Acesse a íntegra da Ata nº 5/2024, da Resolução – TCU Nº 366 de 21 de fevereiro de 2024; da Instrução Normativa – TCU Nº 95, de 21 de fevereiro de 2024.
Escolha de regime para titulares de serventias mistas após a CF/1988 é constitucional
Acesse a íntegra da ADI nº 3.245/MA
Governo revogação benefícios fiscais para desoneração da folha para alguns municípios
Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.208/2024
Fazenda altera valores de pagamento da programação orçamentária e financeira
Acesse a íntegra da Portaria MF nº 329/2024
SIAFI – Responsabilidade pela gestão financeira dos recursos da União
Acesse a íntegra da Decreto nº 11.933/2024
SNAS divulga programações de emendas parlamentares
Acesse a íntegra da Portaria SNAS nº 67/2024 e Portaria SNAS nº 68/2024
Estratégia Nacional de Trabalho Digno LGBTQIA+
Acesse a íntegra da Portaria nº 88/2024
MEC regula acesso à base de dados compartilhados do INEP
Acesse a íntegra da Portaria nº 157/2024
Nova IN reforça assistência à saúde suplementar para servidores e militares
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SRT/MGI nº 8/2024
MGISP fixa prazo para servidores, militares e aposentados de ex-territórios apresentar documentos
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SRT/MGI nº 8/2024
Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior é criado por decreto
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.934/2024
Reestruturação do Setor de Loterias no Brasil
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.935/2024
Para saber mais sobre o tema, consulte REOLON, Jaques. Cassinos, jogos de azar e Loterias.
ANM atualiza valores da Taxa Anual por Hectare das multas e vistorias
Acesse a íntegra do Resolução ANM nº 150/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF altera Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade
GDF alterou o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.538/2024 e, na edição extra do DODF de ontem: Decreto nº 45.537/2024
DF regulamenta estatuto jurídico das estatais
GDF regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.539/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“O tempo é o único capital das pessoas que têm como fortuna apenas a sua inteligência.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)