6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A RECEITA FEDERAL
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispôs, por meio Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria. Apresenta importantes conceitos previdenciários sobre empregado doméstico, contribuinte individual, segurado facultativo, segurados obrigatórios, destacando a responsabilidade tributária de cada grupo pormenorizadamente. A norma estabelece, também, o fato gerador da obrigação tributária principal, em conformidade com o art. 114 do Código Tributário Nacional. A respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do RGPS, a Instrução dispõe que o limite mínimo do salário de contribuição corresponde: I – para os segurados empregado e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, ou, inexistindo estes, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; II – para o empregado doméstico, ao piso estadual conforme definido na Lei Complementar nº 103, de 2000, ou, inexistindo este, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês; III – para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal. A seu turno, o limite máximo do salário de contribuição é o valor definido periodicamente em ato conjunto do Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A Instrução Normativa trata, ainda, detalhadamente, a respeito de diversos conceitos tributários, em 277 artigos. A norma entrará em vigor em 1º de novembro de 2022.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Novos decretos aprovam alterações na Estrutura Regimental e Quadro de Cargos de órgãos diversos
a) Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.236/2022
b) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.237/2022
c) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.238/2022
d) Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.239/2022
e) Funções de Confiança da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.240/2022
f) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.241/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: esses decretos são importantes para a informação à sociedade, em nome do princípio da publicidade, acerca da composição dos órgãos governamentais, quantitativo de cargos e funções de confiança existentes, estrutura organizacional, bem como atribuições e responsabilidades de dirigentes de cada órgão. Atendem, ainda, aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação, os quais estabelecem como diretrizes :I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
MAPA institui grupo de trabalho para apoiar implementação do Observatório das Mulheres Rurais do Brasil
Acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 500/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o Grupo de Trabalho instituído, de caráter consultivo, possui o objetivo de apoiar a implementação do Observatório das Mulheres Rurais do Brasil, que visa fundamentar propostas de aprimoramento, formulação e implementação de políticas públicas e outros programas de desenvolvimento para o fortalecimento da presença das mulheres no agro brasileiro. Sua composição será feita de representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades vinculadas, na forma a seguir: I – Secretaria-Executiva; II – Secretaria Especial de Assuntos Fundiários; III – Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; IV – Secretaria de Aquicultura e Pesca; V – Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; VI – Secretaria de Defesa Agropecuária; VII – Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação; VIII – Secretaria de Política Agrícola; IX – Companhia Nacional de Abastecimento; e X – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF altera as regras do ICMS
Dois novos decretos alteram o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A primeira alteração refere-se ao 260, cujo § 4º-A estabelece que nas operações de consignação mercantil em que o consignante for Microempreendedor Individual – MEI, fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI. A segunda alteração diz respeito ao “Anexo III do decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 código fiscal de operações e prestações e código de situação tributária.
Acesse a íntegra dos Decretos nº 43.860/2022 e nº 43.861/2022
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“A persistência é o caminho do êxito.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)