6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
MINISTÉRIO DA SAÚDE REGULAMENTA CONTROLE DE FREQUÊNCIA E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Professores Jacoby Fernandes
No Diário Oficial de hoje, o Ministério da Saúde dispôs, por meio da Portaria GM/MS nº 3.720/2022, sobre o horário de funcionamento, jornada de trabalho e o registro e controle da frequência de seus servidores. A norma infralegal exclui do âmbito de aplicação os hospitais federais do Ministério da Saúde, localizados no Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Nacional de Cardiologia, do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e do Instituto Nacional de Câncer, cujas regras foram estabelecidas na Portaria GM/MS nº 3.723/2022.
O controle eletrônico de ponto para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos lotados e em exercício nos órgãos do Ministério da Saúde foi instituído por meio da PORTARIA Nº 2.571, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012, que vem sendo alterada desde então. O controle eletrônico de frequência é, inclusive, antiga recomendação dos órgãos de controle, que alcança também médicos, conforme se vê no acórdão nº 395/2004 – Plenário:
“[…]implemente sistema de controle de ponto eletrônico que permita verificar o efetivo cumprimento da carga horária legal dos funcionários do hospital […]” adote providências que assegurem o cumprimento de quarenta horas semanais de trabalho por todos os servidores do hospital obrigados a cumprir essa jornada de trabalho, na forma do art. 1°, § 5°, da Lei nº 8.168/1991, excetuando-se aqueles cuja categoria funcional possua legislação específica; adote medidas que assegurem o cumprimento da jornada de trabalho estipulada no contrato de trabalho dos médicos-anestesiologistas da […], explicitando que a situação encontrada, médicos à disposição, mas não no local de trabalho, não tem amparo legal[…]”
No art. 5º, a norma conceitua controle de frequência como “o procedimento obrigatório que permite a aferição do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores […] realizado, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência – SIREF, mediante identificação biométrica. O referido sistema foi desenvolvido com o objetivo de aperfeiçoar o processo de registro de ponto dos servidores do Ministério da Saúde (MS) e o gerenciamento pelos gestores de cada unidade administrativa. Em 2021, o MS publicou um manual, orientando os servidores sobre o registro de frequência, que é pessoal e intransferível, devendo ser realizado no início da jornada, na saída e no retorno do intervalo para refeição e descanso, e no término da jornada diária.
Além de maior eficiência no controle de frequência, a norma traz mais transparência para o cidadão, quando estabelece o horário interno de funcionamento do Ministério da Saúde entre 7 (sete) e 21 (vinte e uma) horas, nos dias úteis e o atendimento ao público externo das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Regra geral, a jornada de trabalho do servidor em exercício no Ministério da Saúde, é de 8 (oito) horas diárias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Aprovada a nova versão do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33/2022
MTP institui Programa de Integridade para prevenir/detectar/punir prática de corrupção
Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 3.192/2022
CGU institui a Comissão de Benefícios Financeiros e Não Financeiros
Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 30/2022
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: A leitura da portaria, que tem âmbito de aplicação restrito à CGU, pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos internos do seu órgão/instituição.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Divide as dificuldades que tenhas de examinar em tantas partes quantas for possível para uma melhor solução.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)