PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA ORIENTA SOBRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

  • Início
  • Blog
  • Lei das estatais
  • MINISTÉRIO DA ECONOMIA ORIENTA SOBRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Seminário nacional – lei das estatais: aprimorando a utilização da lei 13.303/2016

(evento EAD – online)

O curso acontecerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

DESTAQUE

MINISTÉRIO DA ECONOMIA ORIENTA SOBRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização Gestão e Governo Digital estabeleceu orientações a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para a concessão da indenização de transporte. A orientação ocorre por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53/2022, publicada no DOU de hoje.

A indenização de transporte, como sugere o próprio termo, constitui-se em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar as despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo ou função. Importante deixar assentado que tal indenização não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão, e não será caracterizada como salário-utilidade ou prestação “in natura”. O benefício também não poderá ser pago cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento. A norma prevê que a indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 17,00 (dezessete reais).

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MDR orienta para utilização dos serviços do correio eletrônico – boa prática

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 29/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: embora a norma deixe registrado que o uso do correio eletrônico deve-se dar no interesse do serviço público, admite, eventualmente, o uso para propósitos pessoais, desde que não:  I – haja, direta ou indiretamente, interferência com as operações do órgão; II – onere o Ministério com qualquer custo incremental; e III – interfira no uso normal do serviço de correio eletrônico. No que tange à privacidade do usuário, a norma deixa claro que as caixas postais do correio eletrônico são de propriedade do Ministério do Desenvolvimento Regional e ficam sob concessão de uso aos usuários do órgão, podendo ser acessadas pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, sob ordem de instância superior aos administradores do correio nas seguintes hipóteses: I – quebra da política de segurança em vigor e fiscalização com fins de auditoria, no caso de uso indevido; e II – suspeitas de quebra de segurança, hostilidades externas, decorrentes de ação de hackers ou de vírus, perseguições e constrangimentos ilegais, violações legais, determinação judicial ou qualquer outro tipo de notificação.

ICMBio dispõe sobre cessão e uso dos imóveis residenciais funcionais

Acesse a íntegra da Portaria nº 659/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: os imóveis residenciais de que trata a norma constituem-se em bens públicos de uso particular exclusivo de servidores do ICMBio, inclusive temporários, enquanto estiverem em atividade funcional e no interesse da Administração. O usuário do imóvel fica obrigado a pagar uma taxa de ocupação de 0,50% sobre o valor atualizado do imóvel. A atualização do valor do imóvel será feita a cada 3 (três) anos, com a aplicação do mesmo parâmetro utilizado na realização do laudo de avaliação. Importante salientar que é proibido ao agente público transferir o imóvel residencial funcional, no todo ou em parte, para residência de familiares ou não, bem como a sublocação ou a utilização com finalidade diferente da residencial. 

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

Seminário Nacional – Lei das Estatais: aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016 (evento EAD – online)

A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.

Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento.

Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedade de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 16 horas-aula de palestra temas imprescindíveis.

O seminário ocorrerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão*

Ter maturidade é saber dar tempo ao tempo. É saber a hora certa de sair de cena. É ter inteligência emocional para agir com cautela, analisando todos os fatos sem julgamento. É aceitar que não se pode mudar o que está fora do seu alcance. É deixar o orgulho de lado e agir antes que a vida não te dê outra chance.

 Angel Mancio

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa

5/5 - (10 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: