6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
MINISTÉRIO DA ECONOMIA CONSOLIDAÇÃO ORIENTAÇÕES DO SIPEC
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia consolidou, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 62/2022, as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção dos servidores abrangidos pelos Decretos nºs 84.669, de 29 de abril de 1980, 94.664, de 23 de julho de 1987, 5.176, de 10 de agosto de 2004, 6.530, de 4 de agosto de 2008, 7.629, de 30 de novembro de 2011, 7.806, de 17 de setembro de 2012, 8.107, de 6 de setembro de 2013, 8.150, de 10 de dezembro de 2013, 8.285, de 3 de julho de 2014, 8.423, de 30 de março de 2015, 8.435, de 22 de abril de 2015, e 9.366, de 8 de maio de 2018, e pelas Leis nºs 7.596, de 10 de abril de 1987, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.539, de 8 de novembro de 2007, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 12.094, de 19 de novembro de 2009, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
A referidaInstrução Normativa garante a progressão e a promoção também nos casos de servidores movimentados pelos institutos de cessão e de requisição regulamentado por legislações específicas, como se estivessem em efetivo exercício nos respectivos órgãos ou entidades de lotação, salvo se houver disposição em contrário. Em seção própria, a norma cuida dos planos de cargos e carreiras específicas, tais como: Carreira de Analista de Infraestrutura; Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho; Carreiras das Agências Reguladoras; Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais; Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Docentes e servidores do plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação – PCCTAE.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão.
CNPq estabelece procedimentos gerais para Programa de Gestão e Desenvolvimento
Acesse a íntegra da Portaria CNPQ nº 1.021/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a norma do CNPq define o Programa de Gestão e Desempenho como sendo o instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. A exemplo de diversos programas do tipo estabelecidos pelo governo federal, abrangerá as modalidades presencial e teletrabalho em regime de execução parcial e integral. Podem participar do programa: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório e que não estejam cumprindo penalidade aplicada em processo administrativo disciplinar – PAD; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III – empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade. Não será permitida a autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do PGD. Além disso, o programa ainda estabelece restrições, tais como: quando em regime de execução integral, não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho; é vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD em regime de teletrabalho; ficam vedados os pagamentos de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do PGD em regime de teletrabalho. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação de PGD, o CNPq deverá elaborar relatório gerencial.
Secretaria de Política Agrícola institui Programa de Gestão e Desempenho
Acesse a íntegra da Portaria SPA/MAPA nº 35/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o programa abrangerá as modalidades presencial e teletrabalho. Estabeleceu-se a exigência de produtividade adicional entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento) aos participantes da modalidade teletrabalho em regime de execução integral em relação às mesmas atividades executadas em regime de execução parcial ou executadas na modalidade presencial. O quantitativo de agentes públicos participantes na modalidade teletrabalho em regime de execução integral observará o limite que consta do art. 6º, da Portaria MAPA nº 470, de 2022. Podem participar do programa: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III – empregados públicos; IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Limites e instâncias de governança para contratação de bens e serviços no Poder Executivo Federal
Acesse a íntegra da Portaria ME nº 7.828/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a portaria, aplicável no âmbito do Poder Executivo federal, considera como atividades de custeio aquelas diretamente relacionadas às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como: I – fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de telecomunicação; II – os serviços de conservação, limpeza, jardinagem, mensageria, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações; III – realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços gráficos e editoriais; IV – aquisição, locação e reformas de imóveis; V – aquisição, manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos; e VI – aquisição de materiais de expediente.
Arquivo Nacional normatiza Programa de Gestão
Acesse a íntegra da Portaria AN nº 71/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: mais um órgão que estabelece Programa de Gestão no âmbito federal. Prevê a participação de servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão, tendo como objetivos primordiais promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes e contribuir com a redução de custos no poder público. O Programa de Gestão poderá ser adotado também na modalidade de teletrabalho.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa