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2024

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GT PARA INVESTIGAÇÃO DE ÓBITOS RELACIONADOS AO TRABALHO

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DESTAQUE

GT para investigação de óbitos relacionados ao trabalho

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Saúde, por intermédio do Conselho Nacional de Saúde, dispôs sobre a criação do Grupo de Trabalho sobre investigação de óbitos relacionados ao trabalho. 

A medida surge em resposta a preocupações crescentes sobre a saúde mental e física dos trabalhadores brasileiros, exacerbadas por condições de trabalho adversas, violência e assédio no ambiente de trabalho e os efeitos da pandemia da COVID-19. 

A resolução destaca a importância de considerar os fatores sociais e econômicos na promoção da saúde, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, e reconhece a necessidade de ações concretas para enfrentar o sofrimento mental e físico que pode levar a óbitos relacionados ao trabalho. 

O GT será composto de maneira paritária por usuários, trabalhadores, e gestores/prestadores, refletindo um esforço colaborativo para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e melhoria das condições de trabalho.

Acesse a íntegra da Resolução nº 734/2024 

Conselhos e Ministérios se unem para fortalecer Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Os (as) presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e os ministros (as) do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Planejamento e Orçamento, assinaram recomendação conjunta visando a integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora visa o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente selecionadas e capacitadas, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto, constância de cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes. O encaminhamento para uma família acolhedora ocorre quando o juiz expede uma medida protetiva de acolhimento direcionando para o SFA uma criança ou adolescente em situação de abandono ou afastada do contexto familiar por ameaça ou violação de direitos, possibilitando assim que seja recebida e cuidada temporariamente na casa de uma família acolhedora. Para maiores informações, acesse as informações básicas sobre o serviço

Essa recomendação conjunta, então, sublinha a importância de garantir a crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária, preferindo o acolhimento familiar ao institucional, e estabelece metas, estratégias e ações específicas para ampliar a oferta desse serviço, qualificar o atendimento e promover a sensibilização pública sobre a importância do acolhimento familiar. 

A recomendação enfatiza a colaboração entre diferentes esferas do governo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade civil, reconhecendo o acolhimento familiar como fundamental para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes afastados de suas famílias, e destaca a necessidade de um trabalho coordenado para alcançar a meta de aumentar significativamente o número de crianças e adolescentes acolhidos em famílias até 2027. 

Trata-se, então, de um passo importante na direção de uma política de proteção à infância mais humanizada e efetiva, alinhada aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às melhores práticas internacionais de cuidado à infância.

Acesse a íntegra da Recomendação Conjunta nº 2/2024 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção órgãos da Administração à programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.927/2024

STN divulga Demonstrativo do Superávit Financeiro de 2023

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 292/2024

CNPCP estabelece diretriz de Política Penitenciária para instalação de canis e gatis em estabelecimentos penais

Acesse a íntegra da Resolução nº 33/2024

Credenciamento e cadastro de usuários para acesso à rede de dados da CGU

Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 113/2024

MDIC institui GTs para consolidar boas práticas regulatórias e analisar indicadores de qualidade

Acesse a íntegra das Resolução PRO-REG/MDIC nº 2/2024 e Resolução PRO-REG/MDIC nº 1/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.

Stephen Hawking

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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