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GOVERNO FEDERAL LANÇA OS EDITAIS DO CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO E ALTERA REGULAMENTO

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DESTAQUE

Governo Federal lança os editais do Concurso Público Nacional Unificado e altera regulamento

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, lançou em edição extra (Seção 3), o conjunto de editais referente ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU), com o objetivo de preencher 6.640 vagas em 21 órgãos federais. 

O CNU permitirá que os candidatos se inscrevam para mais de um cargo, desde que dentro do mesmo bloco temático. As inscrições, com taxa de R$ 60 para nível médio e R$ 90 para nível superior, estarão abertas de 19 de janeiro a 9 de fevereiro, com provas marcadas para 5 de maio. 

O concurso busca a recomposição do quadro de servidores federais, após uma perda de 73 mil profissionais nos últimos seis anos, objetivando, com isso, fortalecer o setor público e reerguer políticas públicas essenciais.

Também em edição extra (Seção 1) foi publicado o Decreto nº 11.880, que alterou o regulamento do CNU e estabeleceu seus órgãos de governança. A modificação mais notável reside no art. 18, que exclui, além do art. 40, a aplicação das disposições contidas nos artigos 39 e inciso III-A do caput do artigo 42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ao referido concurso. Além disso, é introduzido o artigo 18-A, que define, por meio de edital, o limite de candidatos aprovados no certame, estabelecendo que candidatos não aprovados, mesmo atingindo a nota mínima, serão automaticamente reprovados se excederem o quantitativo máximo estabelecido. O parágrafo 2º assegura que candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados, respeitando os termos do referido artigo.

Essas modificações visam conferir maior clareza e diretrizes específicas para o CNU, impactando nas regras de aprovação e limites de candidatos aprovados.

Acesse a íntegra dos editais referentes aos blocos 1 – INFRAESTRUTURA, EXATAS E ENGENHARIA, 2 – TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO, 3 – AMBIENTAL, AGRÁRIO E BIOLÓGICAS, 4 – TRABALHO E SAÚDE DO SERVIDOR, 5 – EDUCAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, 6 – SETORES ECONÔMICOS E REGULAÇÃO, 7 – GESTÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e 8 – NÍVEL INTERMEDIÁRIO            

Acesse também a íntegra do Decreto nº  11.880/2024

Sancionada lei que proporciona benefício a participante de plano de previdência complementar

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Congresso Nacional decretou e a Presidência da República sancionou norma que alterou a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A legislação concede aos participantes e assistidos a flexibilidade de escolher o regime tributário no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, proporcionando maior autonomia na gestão financeira individual. A norma também permite a reopção pelo regime tributário anterior à Lei nº 11.053/2004, oferecendo aos participantes a oportunidade de reavaliar e ajustar suas escolhas, o que pode impactar positivamente a otimização fiscal e a segurança financeira dos beneficiários. 

Essa medida visa proporcionar aos indivíduos uma maior adequação às suas necessidades específicas, promovendo estabilidade tributária nos valores pagos a título de benefícios ou resgates, alinhando-se a uma abordagem mais flexível e adaptável às circunstâncias individuais.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.803/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Plano Plurianual da União para período de 2024/2027 é sancionado

Acesse a íntegra da Lei nº 14.802/2024, anexo 1, anexo 2, anexo 3 e anexo 4    

Lei regula atuação do TCU como membro do Conselho de Auditores da ONU

Acesse a íntegra da Lei nº 14.804/2024

Planejamento Estratégico 2023-2026 e nova composição da Rede Nacional de Ouvidorias

Acesse a íntegra da Resolução nº 35/2024 e Resolução nº 36/2024

MPS aprova procedimento e manifestação de ouvidoria – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 30/2024

Uso do aplicativo de mensagens instantâneas para comunicação nos processos é admitido pelo Ministério Público do DF e Territórios

Acesse a íntegra da Resolução nº 317/2023

Ministério da Fazenda fixa cotação do dólar dos EUA, de 2019 a 2023, para capacidade financeira de PJ em operação no Siscomex

Acesse a íntegra da Portaria COANA nº 147/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Política Distrital de Resíduos Sólidos do DF é alterada

Alterada a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”. 

Acesse a íntegra da Lei nº 7.397/2024

Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio

Nova lei dispõe sobre a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes Públicas de Educação Básica no Distrito Federal. 

Acesse a íntegra da Lei nº 7.395/2024

DF cria centros de tecnologia

DF cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda do Distrito Federal ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.396/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Seja como os pássaros que, ao pousarem um instante sobre ramos muito leves, sentem-nos ceder, mas cantam! Eles sabem que possuem asas.

Victor Hugo

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

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