6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
FÉRIAS EM DOBRO E ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO DO DIREITO SANCIONADOR
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 501) para:
(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e
(b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT.
Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DEPRECEITOFUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA.
1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes.
2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma.
3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º).
4. Arguição julgada procedente.
Em seu julgamento, o STF deixou registrado, segundo o voto do relator, acompanhado por maioria, que “nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo”. Assim, é de se lembrar que o art. 137 da CLT prevê o pagamento de férias em dobro nos casos de descumprimento do prazo previsto no art. 134, ou seja, a não concessão de férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo. Todavia, não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias. Dessa forma, não caberia ao TST aumentar o campo de incidência da norma, a fim de alcançar situação por ela não contemplada, sobretudo por se tratar de norma de conteúdo sancionador.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MDR institui Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a incidentes em Redes Computacionais – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.631/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a norma define as atribuições e o escopo de atuação da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério do Desenvolvimento Regional e as diretrizes que devem ser observadas por todos os agentes públicos e colaboradores que são usuários de sistemas e serviços de tecnologia da informação da Rede do Ministério do Desenvolvimento Regional. A atuação dessa equipe deverá cumprir os seguintes objetivos básicos: I – detectar e analisar ataques e intrusões; II – tratar incidentes cibernéticos; III – identificar vulnerabilidades e artefatos maliciosos; IV – recuperar sistemas de informação; e V – promover a cooperação com outras equipes, bem como participar de fóruns e redes nacionais e internacionais relativos à Segurança da Informação e Comunicações. Sem dúvida, a preocupação com a segurança dos sistemas de informação é fundamental para garantir a proteção dos dados que tramitam pelo Ministério. A Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos será integrada por profissionais da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, com experiência e conhecimentos técnicos compatíveis, que desempenharão as atividades relacionadas sem prejuízo das atribuições típicas do cargo ou da função que ocupem.
Retificada a Lei que alterou as regras sobre contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas
Acesse a íntegra da Lei nº 14.446/2022
STF reitera decisões sobre remuneração de auditores na função de conselheiros
Acesse a íntegra da ADI nº 6.945. No mesmo sentido: ADI nº 6.946
Leia na edição de sexta da Newsletter Elo, os comentários sobre o tema.
STN institui equipe para acompanhar Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria STN nº 1.594/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.
Roberto Shinyashiki.
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)