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ESTRATÉGIA BIM BR E COMITÊ GESTOR

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DESTAQUE

Começa hoje a pré-venda do livro Tratado de Licitações e Contratos Administrativos de autoria dos professores Jacoby Fernandes, que comenta os arts. 1º a 52 da nova lei de licitações, com mais de 1.000 páginas para tirar todas as suas dúvidas.

A ELO recomenda esta obra!

 

Estratégia BIM BR e Comitê Gestor

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República dispôs, via decreto, sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIMBR e instituiu o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling – BIMBR. A norma, ao promover o investimento e difusão do BIM na construção civil nacional, é crucial para a modernização e eficiência na gestão da infraestrutura, estimulando a adoção de tecnologias avançadas, a construção industrializada, e contribuindo para a sustentabilidade e inovação no setor. 

O Comitê Gestor, formado por representantes de órgãos governamentais, coordena a implementação da estratégia, elabora planos de trabalho, promove a capacitação profissional em BIM, e articula ações para o desenvolvimento e aplicação de tecnologias. 

O decreto revoga o anterior (nº 9.983/2019) e reforça o compromisso com a modernização na gestão pública, incentivando o uso do BIM para impulsionar a construção industrializada e a sustentabilidade na construção.

Acesse a íntegra da Decreto nº 11.888/2024

Comentários dos Professores Jacoby Fernandes:

O tema também integra a nova obra, Tratado de Licitações e Contratos Administrativos, que comenta os arts. 1º a 52 da nova lei de licitações, e, hoje, inicia a pré-venda na editora Fórum. Eis um breve excerto sobre o tema:

[…] De fato, o BIM permite gerar informações e também o tempo, o custo da obra, o ciclo de vida das edificações, sendo “um produto ou representação digital inteligente de um conjunto de dados estruturados que definem um empreendimento”.

Didaticamente, a evolução que o BIM representa é ensinada Por Hamilton Bonatto:

2D – em um plano;

3D – Em 3 dimensões – largura/espessura/altura;

4D – Adiciona-se o tempo ao projeto (fases/sequência);

5D – Adiciona-se o custo ao projeto;

6D – Aspecto de Ciclo de Vida de edificação (Proprietários/gerentes de facilities).

Além disso, o BIM permite a Administração aplicar critério de governança e também ser um instrumento de governança, inclusive para a manutenção posterior da obra.

Depois de pronta uma obra, deve-se exigir o “As Built” que indica como foi construído. Notem que o detalhamento do projeto executivo, é complementado pelo “As Built”, peça onde são detalhadas a forma, cor, modelo, marca do que foi aplicado no empreendimento.

Como praxe, há muito tempo recomendamos que o “As Built” sirva para a área de manutenção, inclusive como suporte para indicação de marca e restrição de compra. Por exemplo, se num edifício inteiro foi usada a torneira de uma marca, o piso de outra, não faz sentido que a na manutenção se inicie a “despadronização”. E o mesmo que ter um veículo e começar a trocar peça por marca de outro veículo.

Por isso, sempre recomendamos o uso do “As Built” na manutenção.

Agora com o sistema BIM, o “As Built” passa ater um valor ainda maior, porque essa ferramenta já nasce com a aplicação dessa modelagem. Criando sistema de manutenção e governança adequado. O ciclo de vida dos objetos, pode e deve integrar o conjunto de informações da “As Built”, no BIM.

Exemplifica Hamilton Bonatto: se as informações “lançadas e que estejam corretas; a troca de uma válvula, a compra de lâmpadas, a pintura de uma parede, a localização de bens (computador, mesa, entre outros), a gestão e manutenção de benfeitorias tornam-se mais eficientes, pois o simples cruzamento de uma curva ABC com o tempo de vida útil de materiais e equipamentos permitirá compor um fluxo financeiro mais realista para o gestor dessa benfeitoria”.

Vantagens do sistema BIM

Sintetiza Hamilton Bonatto:

  1. Há indicativos de que “obras que utilizam o conceito BIM possuem uma redução de 22% no custo de construção, 33% de reclamações após a entrega da obra ao cliente e 44% mais atividades de retrabalho”. Ao conhecer melhor o BIM, vê-se a possibilidade de termos uma governança de obras públicas que viabiliza projetos básicos e executivos sem conflitos e erros, compatibiliza projetos arquitetônicos e complementares, procedimentos e transparência, orçamentos reais e maior precisão.
  2. A simulação realizada por esta tecnologia previne e evita a corrupção, uma vez que afasta “segredos” de projetos. Quando se pretende uma governança de obras públicas com qualidade, a transparência, intrínseca a essa filosofia, busca-se minorar a possibilidade de conflitos entre contratante e contratado. O administrador sabe exatamente o que deve receber ao final da obra e o contratado sabe, desde o início, o que deve entregar. Ainda, seria possível a redução de 10 a 15% do custo da obra, se investidos 50% a mais em projetos deficientes.

Adquira já seu exemplar: https://loja.editoraforum.com.br/tratado-de-licitacoes-e-contratos-administrativos-lei-no-14-133-2021

Instituição da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS)

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República regulamentou, via decreto, o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS).

A CICS poderá desempenhar um papel relevante na promoção do desenvolvimento sustentável no âmbito das contratações públicas federais no Brasil. Isso porque, ao alinhar suas competências com a política industrial, o Plano de Transformação Ecológica e outras políticas prioritárias do governo, a CICS visa mobilizar a demanda estatal para apoiar políticas públicas, promover a integração entre diferentes políticas, melhorar a qualidade das contratações públicas e impulsionar a inovação e o desenvolvimento sustentável por meio dessas contratações. 

Ao estabelecer critérios, margens de preferência e medidas de compensação, a comissão busca fortalecer setores estratégicos, promover a inclusão e sustentabilidade, e contribuir para a eficiência e transparência nos processos de contratação pública. 

Nesse sentido, a criação da Comissão representa um avanço no direcionamento da atividade contratual do governo para a consecução de objetivos socioeconômicos e ambientais.

Acesse a íntegra da Decreto nº 11.890/2024 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Lei Orçamentária Anual 2024 é sancionada com vetos às emendas parlamentares

Acesse a íntegra da Lei nº 14.822/2024 e razões dos vetos na Mensagem nº 37/2024

COFEN dispõe sobre implementação do processo de enfermagem

Acesse a íntegra da Resolução COFEN nº 736/2024

Política de compras governamentais como estímulo à produção nacional – Novo PAC

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.889/2024

Criado GT para Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais

Acesse a íntegra da Resolução nº 1/2024 e Resolução nº 3/2024

PIS-PASEP e COFINS sobre combustíveis – novas regras para aprovação de propostas de Compromisso de Ampliação da Capacidade Instalada

Acesse a íntegra da Portaria GM/MDIC nº 8/2024

ANA Institui reconhecimento de programas e projetos de conservação de água e solo

Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 181/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Estímulo ao empreendedorismo ao Ensino Médio

GDF instituiu diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências

Acesse a íntegra da Lei nº 7.416/2024

Alterado prazo para gestão integrada de resíduos da construção civil e volumosos

GDF alterou prazo – para 180 dias – para entrada em vigor do Decreto nº 45.189, de 22 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece conjunto de ações visando a gestão integrada de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos no Distrito Federal, com o objetivo de promover a redução, reutilização, reciclagem e correta destinação dos resíduos, além de melhorar a limpeza urbana e estabelecer responsabilidades para os geradores, transportadores e receptores dos resíduos. 

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.439/2024

 

Na edição suplementar do dia 22/01/2024

GDF aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2024.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.437/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Visão é a capacidade de enxergar além do que os olhos são capazes.

Myles Munroe

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

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