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ESTABELECIDO O INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

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DESTAQUE

Estabelecido o incentivo financeiro federal aos Agentes de Combate às Endemias

 

Carlos Henrique Vieira Barbosa 

Foi publicada hoje portaria que estabelece o incentivo financeiro federal ao custeio mensal dos Agentes de Combate às Endemias. A medida foi prevista pela Emenda Constitucional nº 120/2022, a qual estabeleceu que os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. De acordo com a norma publicada hoje, a partir de janeiro de 2024, o valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal será igual a dois salários mínimos por Agentes de Combate às Endemias – ACE, transferidos pela União aos entes federativos. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro. O valor do incentivo financeiro para os Agentes de Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema. 

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.086/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Regras para adoção do Teletrabalho Parcial (Híbrido) do Programa de Gestão da Secretaria do Tesouro Nacional – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 83/2024

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo a norma, o cumprimento da carga presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial. Importante destacar que até 15% (quinze por cento) dos servidores de cada Subsecretaria, ou unidade equivalente, por meio de processo seletivo, poderão aderir ao Teletrabalho Parcial (Híbrido), com mínimo de 32, 24 ou 16 horas presenciais, conforme a jornada de trabalho do servidor ser respectivamente de 8, 6 ou 4 horas diárias, cumpridas ao longo de três meses. A vigência do Teletrabalho Parcial (Híbrido) será a partir de 1º de fevereiro de 2024.

SUSEP institui Política de Gestão de Pessoas

Acesse a íntegra da Resolução SUSEP nº 36/2024

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com a Resolução, a Política de Gestão de Pessoas é o conjunto de estratégias e práticas adotadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para gerenciar seus servidores, visando melhorar os processos, alcançar a excelência e cumprir sua missão, influenciando a tomada de decisões e operacionalizada por meio de recrutamento, desenvolvimento, gestão do desempenho e qualidade de vida no trabalho. A norma estabelece, ainda, que a gestão de pessoas deverá promover o estímulo à capacitação, ao desenvolvimento contínuo e à disseminação do conhecimento, além de possibilitar orientação e transparência quanto aos direitos e deveres funcionais dos servidores, durante toda a trajetória no órgão, especialmente no tocante à promoção, progressão, movimentação e assunção de funções. Por fim, a política de gestão deverá priorizar a segurança e saúde ocupacional dos servidores, com foco na prevenção de acidentes e de doenças.

Ministério da Igualdade Racial institui Regulamento de Gestão da Ética e de Prevenção do Conflito de Interesses e do Nepotismo

Acesse a íntegra da Portaria nº 17/2024

COFEN Normatiza atuação de Enfermeiros navegador e clínico especialista

Acesse a íntegra da Resolução COFEN nº 735/2024

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo a Resolução, para o exercício de atividades de Enfermeiro navegador e Enfermeiro clínico especialista, é obrigatório atender ao critério de ter exercido, por no mínimo 3 (três) anos, na área de atuação, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Para atuar em navegação, o Enfermeiro especialista na área deve ter curso de formação em navegação com no mínimo 120 (cento e vinte) horas, sendo ao menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso de atividades práticas.

Disposição da nova Lei de Licitações e Contratos são regulamentadas por Conselhos de fiscalização profissionais

Acesse a íntegra da Portaria CRF-SP nº 3/2024 e Resolução nº 19/2023

Empresas estatais devem fazer autoavaliação de planos de trabalho e dar ciência a ministérios e STN

Acesse a íntegra da Resolução CGPAR/MGI nº 51/2024

Programa Produtor de Água tem novas diretrizes

Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 180/2024

Uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública e privada é recomendado pelo CNPCP

Acesse a íntegra da Recomendação nº 1/2024

SAI revisa Diretriz de Segurança de Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita

Acesse a íntegra da Portaria nº 13.582/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Tabela de despesa com diárias é atualizada pelo DF

DF alterou os Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, que trata sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, incluindo a Gratificação Militar de Segurança Institucional – GMSI.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.436/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A disciplina é a chama refinadora através da qual o talento se transforma em capacidade.

Roy Smith

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

 

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