6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
Não perca!
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DESTAQUE
EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIO DE AUDITORES DO TC ESTADUAL E JUÍZES DE DIREITO
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade – ADI nº 6.953 – e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade da equiparação remuneratória entre Auditores do Tribunal de Contas estadual e Juízes de Direito prevista no art. 96 da Constituição do Estado de Alagoas e no art. 78 da Lei nº 5.604/94 do Estado de Alagoas.
Dentre os argumentos da Procuradoria Geral da República estava a violação ao inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
A relatora Roa Weber, entretanto, entendeu que a equiparação, por ser eventual, é constitucional e citou manifestações recentes do Plenário no mesmo sentido.
Em recente edição desta Newslatter, chamamos a atenção o caso:
- ADIs nº 6.944 e nº 6.947 – equiparação remuneratória de Auditores do Tribunal de Contas Estadual com Conselheiros e com membros do Poder Judiciário local;
- ADI nº 6.941 – existe “semelhança entre as funções de judicatura desempenhadas pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos judiciais, fundadas em um mesmo “modo de trabalhar”
- ADI nº 6.962 – “pelo princípio da simetria, devem os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados perceber os mesmos vencimentos dos Desembargadores de Tribunal de Justiça”.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Mais tempo de serviço público é inconstitucional como critério para promoção de juízes
Acesse a íntegra da ADI nº 6.772
Boas práticas em programas de gestão e desempenho
a) procedimentos internos para implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF.
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 1/2022
b) O Ministério da Saúde autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho – PGD no âmbito do Ministério da Saúde.
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.699/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“É possível mudar nossas vidas e a atitude daqueles que nos cercam simplesmente mudando a nós mesmos.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)Colaboração: Daiana Líbia