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CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DO SIPEC SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO AOS SERVIDORES

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DO SIPEC SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO AOS SERVIDORES

Professores Jacoby Fernandes

O Ministério da Economia consolidou, por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos seguintes servidores:

I – incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, regulamentada pelo Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, classificados nos seguintes grupos de provimento em comissão e de provimento efetivo: a) Direção e Assessoramento Superiores; b) Pesquisa Científica e Tecnológica; c) Diplomacia; d) Magistério; e) Polícia Federal; f) Tributação, Arrecadação e Fiscalização; g) Artesanato; h) Serviços Auxiliares; i) Outras atividades de nível superior; e j) Outras atividades de nível médio;

II – aos integrantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987;

III – aos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, estruturado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

IV – aos integrantes dos cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos Saneamento Básico, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, criados pela Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, e aos integrantes dos cargos criados pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008;

V – aos integrantes das Carreiras do Magistério Federal e Magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, reguladas pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

VI – aos integrantes do Plano de Carreiras do Magistério do Ensino Básico Federal de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;

VII – aos integrantes da carreira de Especialista em Meio Ambiente, criada pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, regulamentadas pelo Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015;

VIII – aos integrantes das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, reguladas pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018;

 IX – aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura regulados pela Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013; X – aos integrantes da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, regulada pela Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015;

XI – aos integrantes das Carreiras do INMETRO, regulado pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014;

XII – aos integrantes das carreiras de Especialista em Recursos Minerais, Analista Administrativo, Técnico em Atividades de Mineração e Técnico Administrativo, de que trata o art. 1º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 7.629, de 30 de novembro 2011;

XIII – aos integrantes das carreiras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, e pelo Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011; e

XIV – aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, regulada pelo Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004.

A promoção é, na forma do art. 8º da Lei no 8.112, de 11 de novembro de 1990, uma das formas de provimento e, ao mesmo tempo de vacância de cargo público.

Como se vê no texto transcrito, várias categorias foram alcançadas com as mudanças. A IN entra em vigor em 3 de outubro de 2022 e revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 62, de 29 de agosto de 2022.

Importante ressaltar que a nova instrução normativa traz, no art. 2º, com viés didático, diversas definições. Dentre elas, a distinção entre promoção e progressão funcional para as diversas categorias. Trata, além das disposições especificas, da progressão durante o estágio probatório (art. 15) e vedação ao pagamento retroativo (art. 17).

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

STF ratifica regras para remuneração de auditores dos tribunais de contas em substituição

Acesse a íntegra da ADI nº 6.939

Ministério da Economia estabeleceu metas globais e respectivos indicadores para a Avaliação de Desempenho Institucional. 

Portaria SE/ME nº 8.344/2022

Boa prática:

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

Gostaria que você soubesse que existe dentro de si uma força capaz de mudar sua vida. Basta que lute e aguarde um novo amanhecer.

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Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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