CGU DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

CGU DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Professores Jacoby Fernandes

O Ministério da Controladoria-Geral da União dispôs, por meio da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga diversas instruções normativas e portarias.

As atividades de correição do Poder Executivo Federal foram organizadas sob a forma de sistema, a fim de promover sua coordenação e harmonização, a partir do Decreto nº 5.480/2005, que serve de fundamento para Portaria Normativa.

As normas, entretanto, continuavam espalhadas, conforme se vê no número de normas revogadas e em outras, que continuam em vigor. Conforme observamos no Curso Apuração de Responsabilidade, o tema carecia de sistematização e hoje, a Administração pública dá um passo importante nesse processo, eis que a Portaria se apresenta como verdadeiro código, tratando da atividade correicional em 144 artigos.

Antes de falar da sistematização é importante relembrar os objetivos do SISCOR, previstos no art. 3º: prevenir a prática de ilícitos administrativos; combater a corrupção; contribuir para a melhoria da gestão da administração pública; atuar de forma cooperativa com os órgãos e entidades; e participar ativamente do sistema de integridade pública.

A norma contém 5 títulos, divididos em capítulos e seções. No título I trata do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. O título está dividido em quatro capítulos, que tratam da organização do sistema, dos seus objetivos e diretrizes;  da unidade setorial de correição e do titular de unidade setorial de correição. Já no título II, cuida da gestão correcional, regulando sua política. No título III, em que trata da atividade correcional, regula a admissibilidade e o recebimento de denúncias, o juízo de admissibilidade e os procedimentos investigativos. Nessa seção, trata da investigação preliminar sumária, da sindicância investigativa, da sindicância patrimonial e da investigação preliminar. Já o capítulo II trata do termo de ajustamento de conduta (TAC); o III dos processos correcionais, dentre eles os processos de responsabilização de agentes públicos, a sindicância acusatória, o processo administrativo disciplinar, o processo administrativo disciplinar sumário, a sindicância disciplinar para servidores temporários; o processo disciplinar para empregados públicos regidos pela Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000 e o processo administrativo sancionador relativo aos empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista. Na seção II trata, ainda, do processo administrativo de responsabilização de entes privado.

O capítulo IV  regula as comunicações processuais, da realização de atos do processo com utilização de recurso tecnológico e do tratamento de dados. As seções deste capítulo cuidam das comunicações processuais, dos depoimentos, audiências e reuniões com utilização de recurso tecnológico e do tratamento de dados. O capítulo V cuida dos meios de prova; o capítulo VI da prescrição e o capítulo VII trata do julgamento, dos recursos e da revisão. O penúltimo título (IV) regula a instauração, avocação e requisição pelo órgão central do Sistema de Correição do Poder executivo federal e o título V, que é o último, trata das disposições finais.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

INPE regula instituição de Programa de Gestão na modalidade teletrabalho

Acesse a íntegra da Portaria nº 696/2022

IBAMA aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2023

Acesse a íntegra da Portaria nº 123/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.

 Albert Einstein

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)Colaboração: Daiana Líbia

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