DESTAQUE
CFC aprova Regulamento do PAD
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou, por meio da Resolução CFC nº 1.686/2023, o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos Empregados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A previsão de um processo administrativo disciplinar possui o objetivo de apurar os fatos e a responsabilidade dos empregados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por infração praticada no exercício das atribuições do cargo ou função. A instauração do procedimento pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, e será regida com observância aos procedimentos desta Resolução, dos regulamentos de pessoal e, subsidiariamente, à legislação correlata. Ao se caracterizar a infração administrativa ou o ato ilícito praticado contra o CFC, o responsável ficará sujeito às seguintes penalidades: I – suspensão por prazo superior a 5 (cinco) dias, limitado a 30 (trinta) dias; II – rescisão do contrato de trabalho. Segundo a Resolução, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar começa a correr da data da publicação da portaria de designação de comissão e não ultrapassará 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado perante a autoridade competente. Após a instrução processual, os autos serão remetidos à autoridade competente para julgamento e imposição da respectiva sanção disciplinar. Cumpre ressalvar que será considerado nulo o julgamento realizado com base em fatos ou alegações inexistentes no termo de indiciamento; de modo frontalmente contrário às provas existentes no processo; e com discordância das conclusões dos fatos da Comissão, quando as provas dos autos não autorizam tal discrepância. Concluído o julgamento e proferida a decisão pela autoridade competente, o acusado será notificado e, caso tenha interesse na revisão do julgado, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério das Cidades autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 121/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a Portaria autoriza a participação dos seguintes agentes públicos no Programa: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo comissionado; III – empregados públicos em exercício no Ministério das Cidades; IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. O PGD só poderá ser adotado em unidade administrativa do Ministério que não seja de nível inferior ao de Secretaria ou equivalente.
Novo padrão da carteira de identidade tem novo prazo de exigência
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.429/2023
BPC: proibida a operacionalização dos contratos de crédito, arrendamento e cartões
Acesse a íntegra da Portaria/DIRBEN/INSS nº 1.114/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Os livros são abelhas que levam o pólen de uma inteligência a outra.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)