
STF DECIDE SOBRE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA NOTARIAL
DESTAQUE STF decide sobre concurso público para ingresso na carreira notarial O Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu da arguição
>>>
DESTAQUE STF decide sobre concurso público para ingresso na carreira notarial O Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu da arguição
DESTAQUE Mais Médicos recomendará reserva de vagas para candidatos deficientes Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) O Poder Executivo
DESTAQUE Fazenda disciplina repasse de valores doados pelo DIRF para FDCA e FDI Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
DESTAQUE Suspensão de cobrança fundada na conversão do auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente Carlos Henrique
DESTAQUE Constitucionalidade dos cargos comissionados em MP Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou
DESTAQUE GTT proporá princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social
DESTAQUE Supremo julga constitucional lei estadual que promoveu alterações previdenciárias com elevação na contribuição Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
DESTAQUE MGI autoriza realização de concurso para o provimento de 520 cargos Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) O Ministério
DESTAQUE Novo decreto institui o Observatório da Democracia da Advocacia Geral da União Carlos Henrique Vieira Barbosa Por
DESTAQUE Inconstitucionalidade de decretos estaduais sobre Piso Salarial e Gratificação para Policiais Civis e Militares Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE
© 2022 Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos
Inscrição Estadual: 0735340400185 – CNPJ: 00.714.403/0001-00
Atendendo às necessidades das gerações presentes sem comprometer as gerações futuras.
Ligue para: 61 3327 1142
Caso prefeir, deixe seus dados e nós ligamos para você.
DIREITOS RESERVADOS
A Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda e a Escola de Negócios Elo Cursos e Eventos reservam–se o direito de cancelar unilateralmente a realização dos cursos, Seminários e Congressos ou ainda reagendar datas e horários. Obrigando–se a comunicar antecipadamente aos inscritos. O que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isentas de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).
Envie uma mensagem através do formulário: