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STF DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DE EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE ANUIDADES POR CONSELHOS PROFISSIONAIS PARA ATOS DE INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO PROFISSIONAL

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DESTAQUE

STF declara inconstitucionalidade de exigência de quitação de anuidades por Conselhos Profissionais para atos de inscrição e renovação profissional

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos da Resolução nº 560/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que exigiam a quitação de anuidades para que profissionais pudessem obter, suspender, reativar ou renovar suas inscrições e carteiras profissionais. A Corte entendeu que tais exigências configuram sanção política, constituindo meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, em contrariedade aos princípios constitucionais do livre exercício profissional e do devido processo legal.

A decisão do STF reforça a jurisprudência que veda a utilização de sanções políticas como meio de cobrança tributária, preservando o direito ao exercício profissional independente da quitação de débitos com conselhos profissionais. Isso beneficia os profissionais da enfermagem, garantindo-lhes o acesso ao trabalho sem imposições financeiras coercitivas.

Os gestores de conselhos profissionais, por sua vez, deverão buscar alternativas viáveis e justas para assegurar a arrecadação de anuidades sem comprometer o direito fundamental ao trabalho.

Acesse a íntegra da ADI nº 7.423/DF

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU cria programa de fiscalização de ações dos órgãos federais no RS

Acesse a íntegra da Ata nº 18, de 8 de maio de 2024 – Sessão Ordinária do Plenário

Continua a aprovação de ações em benefício da reconstrução do estado:

  1. a) empenho e a transferência de recursos a diversos municípios – Acesse a íntegra das Portaria nº 1.529/2024, dentre outras e na edição extra de ontem: Portarias MIDR nºs 1.558 a 1.662/2024
  2. b) diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos – Resolução RDC/ANVISA nº 868/2024
  3. c) ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa Resolução RDC/ANVISA nº 869/2024
  4. d) procedimento para recebimento extemporâneo dos recursos previstos nos artigos 21, 23 e 24 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Instrução Normativa SNAI/CGU n° 35/2024
  5. e) procedimento para recebimento extemporâneo dos recursos previstos nos artigos 21, 23 e 24 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, em razão do estado de calamidade pública enfrentado no Estado do Rio Grande do Sul – Acesse a íntegra da Instrução Normativa SNAI/CGU N° 35/2024

 

“Novo DPVAT” é sancionado

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 207/2024. Vetos estão na Mensagem nº 195/2024

LC para postergar dívidas de entes federativos em calamidade pública é sancionada

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 206/2024

LDO 2024 é novamente alterada

Acesse a íntegra da Lei nº 14.855/2024

AGU institui Programa Acolhida para carreiras jurídicas e PGFN regula distribuição de advogados e procuradores

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 138/2024 e Portaria PGFN/MF nº 801/2024

TR para consórcio social da juventude e Programa Nacional de inclusão PROJOVEM é aprovado

Acesse a íntegra da Portaria SEMP /MTE nº 738/2024

MEC institui o Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação – Proditec

Acesse a íntegra da Portaria nº 481/2024

Foram alteradas as Regras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.021/2024

Regras para controle de acesso a sistemas da Receita Federal em operações de comércio exterior são alteradas

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta COTEC/COANA nº 187/2024

Atenção municípios às mudanças nos valores do PFVS anual

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.794/2024

Boa prática de fiscalização e pagamento de Contratos no Inst. Nac. de Traumatologia e Ortopedia

Acesse a íntegra da Portaria nº 411/2024

Governo aprova Planejamento Integrado de Transportes (PIT)

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.022/2024

Alteradas, via decreto, as regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.023/2024

Regras do Pro-Amazônia Legal são alteradas por novo decreto

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.024/2024

Regras do PRO-MORADIA, PRO-CIDADES e Mobilidade Urbana são alteradas

Acesse a íntegra do Instrução Normativa MCID nº 11/2024,  Instrução Normativa MCID nº 6/2024, Portaria MCID nº 421/2024

Convênios da Sec. Nac. de Segurança Hídrica podem deduzir 4,5% de seus valores para custeio de análise e acompanhamento

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.589/2024

Regulamentadas as áreas temáticas para uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 685/2024

Licitações de petróleo sob regime de partilha de produção são reguladas pela ANP

Acesse a íntegra da Resolução ANP nº 969/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera decreto que regula logística reversa de embalagens

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.808/2024

DF aprova  Plano de Agricultura de Baixo Carbono

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.810/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

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Momento de reflexão*

“Procure ser um homem de valor, em vez de ser um homem de sucesso.

Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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