FLEXIBILIZAÇÃO NO SAQUE DO FGTS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Flexibilização no Saque do FGTS em Situações de Calamidade

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República alterou o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Essa medida simplifica o processo de acesso aos recursos do FGTS para os afetados por tais situações. Além disso, o decreto permite que a comprovação de endereço seja feita através de declaração própria ou emitida pelo governo local, cuja veracidade será verificada pela Caixa Econômica Federal. 

A norma, com isso, visa agilizar e desburocratizar o suporte financeiro essencial em momentos de crise, garantindo que assistência rápida seja prestada aos necessitados, refletindo um avanço significativo em termos de resposta governamental a desastres e calamidades. 

Trata-se de um claro exemplo de adaptação das políticas públicas às necessidades emergentes da população em momentos críticos, promovendo não apenas uma resposta mais rápida, mas também uma maior autonomia local no gerenciamento de crises. A desburocratização, nesse contexto, não só facilita o acesso aos recursos necessários como também reflete uma confiança renovada nas administrações municipais menores, destacando a importância de sistemas ágeis e adaptáveis em gestão pública.

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.019/2024 

STF invalida eleição antecipada da Mesa Diretora de Poder Legislativo Estadual

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.350, declarando a inconstitucionalidade da norma da Constituição do Estado de Tocantins que permitia a eleição concomitante da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para os dois biênios da legislatura. A Corte considerou que a norma violava os princípios republicano e democrático, pois concentrava as eleições em um único momento, impedindo a renovação política e o controle adequado sobre os dirigentes do parlamento. A eleição da mesa diretora para o biênio 2025/2026, ocorrida em fevereiro de 2023, foi anulada.

A decisão do STF sobre as eleições antecipadas da Mesa Diretora em Tocantins destaca a importância de alinhar as práticas eleitorais legislativas aos princípios fundamentais da Constituição de 1988 e reafirma o compromisso com a periodicidade dos pleitos e a alternância do poder, essenciais para a representatividade e o pluralismo político. 

A deliberação também enfatiza a necessidade de que as eleições reflitam as condições e as vontades políticas do momento correspondente ao início dos mandatos, garantindo assim a legitimação dos representantes eleitos. 

O caso serve como um lembrete crucial para os estados-membros que, apesar da autonomia legislativa, devem respeitar os limites constitucionais, promovendo um ambiente político que valorize a renovação e a responsabilidade democrática.

Acesse a íntegra da ADI nº 7.350/DF 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Novas Medidas de Auxílio e Reconstrução no RS – Resposta Coordenada à Crise

Nas edições extras de ontem:

  1. Instituiu a Secretaria Extraordinária da Presidência para a Reconstrução do Estado, destacando-se pelo planejamento integrado de recuperação e pela articulação intergovernamental. – Medida Provisória Nº 1.220/2024,
  2. auxílio financeiro direto às famílias desalojadas – Medida Provisória nº 1.219/2024
  3. autorização de transferências rápidas de recursos para atendimento emergencial nos municípios e o empenho e a transferência de recursos a diversos municípios, para execução de ações de Defesa Civil – Acesse a íntegra das Portarias MIDR nº 1.562/2024, dentre outras; Portaria MIDR nº 1.620/2024, Portaria MIDR nº 1.639/2024
  4. suspensão temporariamente a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em municípios afetados, proporcionando alívio econômico direto aos empregadores – Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 729/2024
  5. Mesa Setorial de Negociação Permanente no Ministério da Saúde, visando melhorar a resolutividade e as condições de trabalho dos servidores de saúde, essencial em tempos de crise – Acesse a integra da Portaria GM/MS nº 3.830/2024.
  6. Permissão de comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa, uma medida crítica para sustentar a economia local e garantir o abastecimento – Acesse a íntegra da Portaria SDA/MAPA nº 1.114/2024
  7. ampliação do benefício do seguro-desemprego para os trabalhadores dos municípios em estado de calamidade pública – Acesse a íntegra da Resolução CODEFAT nº 1.003/2024

Na edição de hoje:

  1. a) mais municípios contemplados com autorizações de empenho e a transferência de recursos para execução de ações de Defesa Civil – Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 1.588/2024 e outras.
  2. b) A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT revogou as Portaria DG nº 110 e 112, de 8 e 9 de maio de 2024, e publica nova Portaria que atribui atendimento prioritário e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas, os veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul – Acesse a íntegra da Portaria DG nº 118/2024
  3. b) prorrogou, em 180 dias, a validade de habilitações indicadas e certificados, das empresas sediadas no Rio Grande do Sul, cujo vencimento ocorra até 31 de dezembro de 2024 – Acesse a íntegra da Portaria DG nº 116/2024
  4. c) a Presidência da República alterou o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública – Acesse a íntegra do Decreto nº 12.019/2024
  5. d) O Ministério de Minas e Energia estabeleceu orientações à Agência Nacional de Mineração – ANM para o tratamento de processos, visando o enfrentamento das consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul – Acesse a íntegra da Portaria nº 788/GM/MME/2024

 

MTE institui Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Trabalhador

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 733/2024

Ministério das Cidades e Ministério da Saúde adequam regras do Minha Casa, Minha Vida e Assistência farmacêutica em caso de emergências  e calamidades

Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 409/2024 e retificações do Gabinete da Ministra da Saúde

Processo administrativo eletrônico e sistema informatizado para gestão é regulamenta pelo FNDE

Acesse a íntegra da Portaria nº 392/2024

Cadastro reserva para remoções e distribuição de cargos na PGFN

Acesse a íntegra da Portaria PGFN /MF nº 800/2024 e Portaria PGFN/MF nº 801/2024

Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional aprova Plano de Contratações Anual 2025

Acesse a íntegra da Resolução CEG/MIDR nº 1/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O homem que sabe reconhecer os limites da sua própria inteligência está mais perto da perfeição.

Johann Goethe

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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