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STF JULGA DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA EM CONCURSO PÚBLICO JÁ ENCERRADO

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DESTAQUE

STF julga direito à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva em concurso público já encerrado

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Supremo Tribunal Federal julgou Recurso Extraordinário advindo do TJRS que trata de edital do concurso que previa apenas uma vaga para professor, e a autora da ação foi aprovada em 10º lugar. Após a nomeação do 1º colocado e ainda dentro do prazo de validade do concurso, o Estado contratou temporariamente sete professores fora da lista do concurso. Encerrado o prazo de validade, outras vinte e quatro pessoas foram contratadas temporariamente. Alegou-se, então, que a autora fora preterida e que, por isso, teria direito à nomeação, já que as vagas existentes deveriam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso público. Entretanto, o STF esclareceu que, se a contratação para a vaga pretendida pelo candidato só ocorrer após o fim do prazo de validade do concurso, não haverá preterição nem direito à nomeação. Isso porque, depois de encerrada a validade, os candidatos aprovados no concurso não podem mais ser convocados para assumir o cargo público. Assim, as contratações feitas nesse momento não podem caracterizar a preterição ilegal de candidatos aprovados, pois não há concurso válido.  Ao final, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.”.

Acesse a íntegra do RE 766304

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção estados e município à obrigatoriedade do levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil

Acesse a íntegra da Lei nº 14.851/2024

SOF altera procedimentos para modificações nos Projetos da LDO e LO por órgãos federais

Acesse a íntegra da Portaria SOF/MPO nº 119/2024

Definido o Marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e fixados novos requisitos técnicos dos sistemas de apostas esportivas e jogos online

Acesse a íntegra da Lei nº 14.852/2024 e  Portaria SPA/MF nº 722/2024

Uso das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem – GLO é prorrogado até 04/06

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.013/2024

SPU institui Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis

Acesse a íntegra da Portaria SPU/MGI nº 2.948/2024

MJSP e MSaúde socorrem o Rio Grande do Sul

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 679/2024 e Portaria GM/MS nº 3.697/2024

Ministério da Saúde altera registro único do Mais Médicos para o Brasil

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.587/2024

PGR instala Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes

Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 365/2024

CFC disciplina procedimento de prevenção contra lavagem de dinheiro, terrorismo e proliferação de armas

Acesse a íntegra da Resolução CFC nº 1.721/2024

STN lança o 29º Prêmio Tesouro Nacional de Finanças Públicas 2024

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 723/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Inteligência emocional não é segurar as emoções; é usar a razão e sentir a emoção.

Valeska Viana

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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