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TCU DEFINE QUE VANTAGENS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL DEVEM SER ABSORVIDAS PELOS REAJUSTES OU REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRA

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DESTAQUE

TCU define que vantagens decorrentes de decisão judicial devem ser absorvidas pelos reajustes ou reestruturações de carreira

 Professores Jacoby Fernandes e Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Tribunal de Contas da União, em análise de processo relativo ao ato de concessão de aposentadoria de servidora federal para fins de registro em 29/8/2019, identificou irregularidade caracterizada pelo pagamento de parcela referente a horas extras, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, sem a devida absorção

Posterior. O TCU considerando que o entendimento do Tribunal é no sentido de que a hora extra é vantagem própria do regime celetista e, por isso, incompatível com o regime estatutário. A manutenção de pagamentos relativos a essa vantagem apenas seria admissível se fosse necessário assegurar, imediatamente após a transposição ao Regime Jurídico Único (RJU), a irredutibilidade da remuneração. Nessa hipótese, a vantagem

seria paga sob a forma de VPNI e paulatinamente compensada nos aumentos subsequentes conferidos ao funcionalismo, até seu completo desaparecimento, v. g.  Acórdão 3.787/2020-TCU-1ª Câmara (rel. Min. Vital do Rêgo). O acórdão ressalta que a jurisprudência relativa a horas extras é pacífica no TCU, que entende que esses valores, embora concedidos por decisão judicial, já deveriam ter sido absorvidos por reajustes ou reestruturações de carreira subsequentes. Deste modo, os Ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, consideraram ilegal a aposentadoria e negaram o registro ao ato de concessão.

No caso em apreço, o Tribunal de Contas da União deixou claro que valores recebidos por decisão judicial devem ser absorvidos por reajustes ou reestruturações de carreira subsequentes. Assim, enquanto não sobrevier a absorção, tais rubricas devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente a reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma (Súmula 279 da Corte). Há que sopesar, ainda, que o TCU adota o entendimento, definido pelo Supremo Tribunal Federal, de que não há direito adquirido a regime de vencimentos, de forma que alterações posteriores devem absorver as vantagens decorrentes de decisões judiciais cujo suporte fático já se tenha exaurido, resguardada a irredutibilidade remuneratória. Assim, não infringe a coisa julgada decisão do TCU que afaste o pagamento de rubricas decorrentes de sentenças judiciais já exauridas em seus efeitos. No caso, diversos foram os normativos que, de alguma forma, alteraram a estrutura remuneratória da carreira dos servidores e que, por isso, deveriam ter ensejado a absorção da parcela judicial impugnada.

Acórdão nº 2916/2024 – TCU – 2ª Câmara DO DOU

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Alterada novamente norma que estabelece estimativas do VAAF, VAAT e VAAR

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MEC/MF nº 5/2024

Caixa divulga versão atualizado de manuais de fomento e movimentação do FGTS

Acesse a íntegra da Circular nº 1.054/2024 e Circular nº 1.055/2024

MTUR destina 100 milhões para realização da 30ª conferência do clima no Pará

Acesse a íntegra da Portaria MTUR nº 16/2024

Critérios para a Política de Inovação Educação Conectada são fixados pelo MEC

Acesse a íntegra da Portaria nº 22/2024

Novo decreto altera as regras a Comissão Nacional de Biodiversidade

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.017/2024

Indicação de terras públicas federais ao MMA para destinação adequada e à FUNAI para fins de reconhecimento e/ou ampliação de terra indígena.

Acesse a íntegra da Resolução nº 8/2024

Aprovado o RI do Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Programa Bolsa Verde

Acesse a íntegra da Resolução nº 10/2024

Mais medidas de socorro ao Rio Grande do Sul tratam de doações, transferências de recursos, medicamentos, prorrogação de prazos de certidões, obrigações tributárias, PAAR, bolsas da CAPES, garantias, infrações ambientais, dentre outras

Acesse a íntegra da Portaria SECEX nº 317/2024

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 419/2024

Acesse a íntegra da Portaria SNPDC  nº 1.523/2024

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.795/2024

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 865/2024

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA Nº 866/2024

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 128/2024

Acesse a íntegra da Portaria ANCINE nº 647-E/2024

Acesse a íntegra da Portaria MEC nº 23/2024

Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 142/2024

Acesse a íntegra da Portaria MESP nº 52/2024

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.132/2024

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 756/2024

Acesse a íntegra da Resolução CVM nº 202/2024

Acesse a íntegra da Portaria IBAMA nº 57/2024

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.442/2024 e vários outros

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

Acesse a íntegra da Portaria nº 317/2024

 

Palavra final

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Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF nº 59.198).

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