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STF SUSPENDE PRAZO DE AÇÕES JUDICIAIS EM FUNÇÃO DA CALAMIDADE NO RIO GRANDE DO SUL

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

STF suspende prazo de ações judiciais em função da calamidade no Rio Grande do Sul

 Carlos Henrique Vieira Barbosa

O STF editou a Resolução nª 829, de 4 de maio de 2024, suspendendo a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. A medida visa contornar os sérios problemas vividos por aquele Estado, em função das enchentes.  De fato, não só o acesso aos fóruns gaúchos está absolutamente prejudicado, mas, principalmente, há que se conceber que a hora é de salvaguardar os direitos mais prementes da população. Dessa forma, a suspensão dos prazos evita a ocorrência de perdas de direitos, o que sempre é louvável. Note-se, inclusive, que a Resolução determina que serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual. Segundo a norma publicada, os prazos voltarão a correr a contar de 11 de maio de 2024.

Acesse a íntegra da Resolução 829/24

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Liberação de recursos para o RS e aprovação de novas ações de socorro

  1. a) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – Acesse a íntegra das Portarias nº 1.433/2024 a Portarias nº 1.464/2024 e Portaria MIDR nº 1.466/2024
  2. b) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Acesse a íntegra da Portaria MEMP nº 89/2024
  3. c) Ministério da Saúde – Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.750/2024
  4. e) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 983/2024
  5. f) Procuradoria-Geral do Banco Central – Acesse a íntegra da Portaria nº 120.289/2024

Calamidade pública reconhecida em parte do território nacional pelo Congresso Nacional

Acesse a íntegra do Decreto Legislativo nº 36/2024

Atenção Institutos Federais de Educação à nova tipologia dos Campi definidas pelo MEC

Acesse a íntegra da Portaria nº 411/2024

MS aprova Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada

Acesse a íntegra da Portaria SAES/MS nº 1640/2024

Anvisa estabelece procedimento de arrecadação da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária

Acesse a íntegra da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 857/2024

PGT regulamenta procedimento de conciliação em processos judiciais trabalhistas

Acesse a íntegra da Portaria nº 605.2024/2024

Consulta pública sobre Plano Setorial de Transporte Rodoviário e Ferroviário

Acesse a íntegra da Portaria nº 447/2024

Divulgado o Plano de Contratações Anual/2025 da ANTT

Acesse a íntegra da Deliberação nº 116/2024

Exclusão da EMGEA do Programa de Desestatização  é recomendada pelo CPPI

Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 300/2024

BACEN pode adquirir papel-moeda e moeda metálica fabricados fora do país

Acesse a íntegra da ADI nº 6.936

AGU tem nova Política de Integridade

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 134/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Ninguém pode brilhar no palco do mundo se não brilhar no palco da sua inteligência.

Augusto Cury

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Luddmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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