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STF GARANTE AUTONOMIA MUNICIPAL NA CRIAÇÃO DE PROCURADORIAS

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DESTAQUE

STF garante autonomia municipal na criação de procuradorias

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6331, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Constituição do Estado de Pernambuco. O STF decidiu que a imposição de criação de procuradorias municipais, conforme estabelecido pela Constituição estadual, viola a autonomia dos municípios, que devem ter a liberdade de decidir sobre a instituição desses órgãos. Adicionalmente, o Supremo reafirmou que, caso optem por criar procuradorias, os municípios devem realizar concurso público para o preenchimento desses cargos, exceto em casos excepcionais de necessidade de especialização notória.

A decisão reforça um princípio fundamental da organização política brasileira: a autonomia municipal. Ao assegurar que os municípios têm liberdade para organizar seus próprios órgãos de advocacia pública, o Supremo promove uma gestão mais adaptada às realidades e necessidades locais. 

O julgamento em análise não apenas protege a independência dos municípios frente às imposições estaduais, mas também estabelece parâmetros claros para a contratação de procuradores, ressaltando a importância do concurso público como mecanismo de acesso à carreira pública, garantindo a meritocracia e a competência técnica necessária para a função. Gestores públicos devem observar essa orientação ao considerarem a implementação ou expansão de procuradorias, assegurando conformidade legal e eficiência administrativa.

Acesse a íntegra da ADI nº 6.331/PE 

Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Presidente da República, por meio do Decreto nº 12.015, convocou a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, programada para ocorrer de 19 a 22 de agosto de 2025, em Brasília. A conferência será organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

O evento tem como tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação” e busca fomentar a participação social na elaboração de políticas para um envelhecimento digno e saudável, enfrentar desafios legais e práticos do envelhecimento e propor ações para garantir a equidade e a defesa dos direitos dos idosos. As etapas preparatórias incluem conferências municipais, estaduais, distritais e livres, com prazos estipulados até junho de 2025.

A conferência em comento é uma ferramenta estratégica e essencial para a promoção dos direitos dos idosos no Brasil, alinhando-se com princípios democráticos de inclusão e participação social. Ao estabelecer um fórum nacional para discussão e proposição de políticas, reconhece-se a importância de abordar as questões do envelhecimento numa perspectiva de equidade e pluralidade. Isso reflete uma consciência crescente sobre a necessidade de adaptar as estruturas sociais e legais para atender às demandas de uma população idosa em crescimento. A escolha do tema sugere uma ênfase na diversidade das experiências de envelhecimento e na urgência de ações que garantam direitos e participação efetiva dessa demografia, promovendo uma abordagem interfederativa que pode servir como modelo para outras iniciativas de políticas públicas.

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.015/2024 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Em resposta à calamidade no RS, governo lança pacote de medidas de apoio e Flexibilização Fiscal

Acesse a íntegra das edições extras do DOU de 06/05/2024)   Portaria CGSN nº 45/2024, Portaria PGFN/MF nº 737/2024, Portaria RFB nº 415/2024, Portaria MTUR nº 15/2024 e Portaria Normativa CGU nº 1.250/2024. Nas edições de hoje: Portaria CARF/MF nº 733/2024; Portaria Conjunta INSS/MPS nº 46/2024; Recomendação CJF nº 23/2024,  Portaria MIDR  nº 1384/2024; Portaria Normativa AGU nº 132/2024

Governo Federal altera novamente programação orçamentária

Acesse a íntegra da Decreto nº 12.014/2024

Enviado ao Congresso Nacional pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública em parte do território nacional para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no RS

Acesse a íntegra da Mensagem nº 175/2024

Autorizada, via Medida Provisória, a prorrogação de 1786 contratos de saúde no Rio de Janeiro

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.215/2024

TCU firmará contratos com TC do AC, CE e DF para Licenciamento do Sistema ChatTCU

Acesse a íntegra da Portaria-TCU nº 77/2024

Receita Federal autoriza solicitação de serviço pelo e-CAC

Acesse a íntegra da Portaria CORAT nº 164/2024

CEF fixa critérios para renegociação de dívidas junto ao FGTS

Acesse a íntegra da Circular n° 1.053/2024

Arquivo Nacional determina novas regras para identificação de documentos

Acesse a íntegra da Portaria AN nº 153/2024

Atenção entes federativos às novas regras da Sec. Nacional de Polítiucas Penais para celebração, execução, acompanhamento, prestação de contas e TCE

Acesse a íntegra da Portaria nº 327/2024

Para saber mais sobre o tema consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses.  Tomada de Contas Especial. Belo Horizonte: Fórum.

Novas diretrizes para valoração de custos e benefícios de micro e minigeração de energia

Acesse a íntegra da Resolução CNPE nº 2/2024

MME cria programa de supervisão de estatais e institui Planejamento estratégico e gestão de riscos

Acesse a íntegra da Portaria nº 781/GM/MME/2024 e Portaria nº 782/GM/MME/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera regras do ISS

GDF alterou o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.762/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A inteligência é uma espécie de paladar que nos dá a capacidade de saborear ideias.

Susan Sontag

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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