
DESTAQUE
ATENÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ÀS MUDANÇAS NAS REGRAS DE CRÉDITO CONSIGNADO
Professores Jacoby Fernandes
Nova lei publicada no DOU de hoje, 28/12, dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento de servidores públicos federais. A Lei nº 14.509/2022, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A partir de agora, os servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Unico poderão autorizar até 45% da remuneração mensal em empréstimos consignados em favor de terceiros, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
No art. 4º, a nova Lei exige que novas contratações de operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento devem ser precedida do esclarecimento ao servidor no que diz respeito ao custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas, além daquelas exigidas em lei e em regulamentos.
Acesse a íntegra da nova lei e descubra mais alterações de aplicação imediata. O tema será objeto de regulamentação.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MRE publica novo Regimento Interno das Secretaria de Estado das Relações Exteriores
Acesse a íntegra da Portaria nº 430/2022
INSS institui Política de Educação e Desenvolvimento e o Sistema de Gerenciamento de Programas e Projetos – boa prática
Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 24/2022 e Resolução CEGOV/INSS nº 25/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“A vitalidade é demonstrada não apenas pela persistência, mas pela capacidade de começar de novo”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
