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APLICAÇÃO DE SANÇÕES – REGULAMENTO INFRALEGAL DA LEI DE LICITAÇÕES E DO PREGÃO

curso de contratação direta sem licitação segundo a nova lei de licitações e contratos – dispensa e inexigibilidade de licitação

O curso acontecerá na modalidade híbrida (Brasília/EAD) nos dias 01 e 02 de setembro de 2022.

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DESTAQUE

APLICAÇÃO DE SANÇÕES – REGULAMENTO INFRALEGAL DA LEI DE LICITAÇÕES E DO PREGÃO

A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional disciplinou os procedimentos para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEORI/SG-MD n° 10/2022

Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: Composta de 42 artigos, a IN exige, no art. 39, que os instrumentos convocatórios e contratos façam menção à nova norma. De forma clara, regista que a adoção dos procedimentos descritos na IN não afasta a aplicação, a qualquer tempo, do rito próprio previsto na Lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e no Decreto nº 8.420/2015, que a regulamenta, dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Embora de aplicação restrita ao âmbito do Ministério da Defesa, a norma é uma boa prática e, embora não mencione o artigo, fundamenta-se no art. 82 da Lei no 8.666/1993, que estabelece que “os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.”  A IN prevê, entretanto, que os atos previstos como infrações administrativas, tipificados na Lei nº 12.846/2013, serão apuradas conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito procedimental previsto no referido Decreto.  Peca por não fazer referência à nova Lei de Licitações e Contratos, tendo em vista que a Lei no 8.666/1993 já está com os dias contados…

Senado aprova novo marco legal da securitização 

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2022, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a LRS – Letra de Risco de Seguro, um título de crédito, transferível e de livre negociação, foi aprovado pelo plenário do Senado e segue para sanção presidencial. 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CADE regulamenta planejamento gestão e fiscalização de contratações de TI

Acesse a íntegra da Portaria CADE nº 235/2022

Após ser reestrutururado, IBAMA veicula regimento interno da Procuradoria Federal especializada

Acesse a íntegra da Portaria conjunta nº 3/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de interesse geral do Direito Administrativo

Palavra final

Curso de Contratação Direta sem Licitação segundo a nova Lei de Licitações e Contratos – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

O seminário em comento visa abordar sobre a possibilidade da contratação direta nos casos em que a licitação é legalmente dispensável ou inexigível, bem como analisar as cautelas necessárias para o seu processamento.

O evento será realizado de forma híbrida nos dias 01 e 02 de setembro de 2022 e contará com a presença do Ministro do TCU, Benjamim Zymler e da Professora Karine Lílian de Sousa.

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Momento de reflexão*

“Uma jornada de mil quilômetros começa pelo primeiro passo”.

Lao Tsu

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia; Raquel de Souza Morais Oliveira (OAB/DF nº 61.248) 

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