Destaque
ANVISA AUTORIZA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINAS PARA TRATAMENTO DE MONKEYPOX
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária dispôs sobre a dispensa, em caráter excepcional e temporário, do registro e sobre os requisitos para autorização excepcional de importação de medicamentos e vacinas adquiridos pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Monkeypox, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional.
Acesse a íntegra da Resolução- RDC nº 747/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: para a dispensa do registro sanitário, em caráter excepcional e temporário, a Anvisa considerará a aprovação de uso do medicamento ou vacina por, pelo menos, uma das seguintes autoridades: I. Organização Mundial da Saúde (OMS); II. Agência Europeia de Medicamentos (EMA); III. Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA/EUA) ; IV. Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA /UK); V. Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW/JP); ou VI. Agência Reguladora do Canadá (Health Canada). Caberá ao Ministério da Saúde garantir que as unidades de saúde recebam, em língua portuguesa, as instruções para o uso correto, as contraindicações, advertências, principais eventos adversos conhecidos do produto, cuidados de armazenamento, de conservação e informações quanto ao prazo de validade.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MCTI institui o Programa de Gestão
Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 6.216/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações estabeleceu os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito do Gabinete do Ministro. A portaria prevê que o Programa de Gestão abrangerá o regime de execução parcial, quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência, assim como o regime de execução integral, quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência. A implantação do programa objetiva, principalmente, contribuir com a redução de custos no poder público, atrair e manter novos talentos, melhorar a qualidade de vida dos participantes; e gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos, promovendo a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Momento de reflexão*
“A disciplina é a alma de um exército; torna grandes os pequenos contingentes, proporciona êxito aos fracos, e estima todos.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia