AGU ALTERA GOVERNANÇA CORPORATIVA E INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

AGU altera governança corporativa  e institui a Política de Gestão da Inovação

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Advocacia-Geral da União alterou a Portaria Normativa AGU nº 46, de 30 de março de 2022, que instituiu o Sistema de Governança Corporativa, a Política de Governança de Processos de Trabalho, a Política de Gestão de Riscos e a Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

As modificações abrangem aspectos como prestação de contas, responsabilidade, transparência, sustentabilidade, definição formal de funções e competências, promoção da comunicação aberta e transparente, cultura institucional, responsabilidade socioambiental, redução de impactos socioambientais, gestão eficiente de recursos e alinhamento com agendas ambientais e de desenvolvimento sustentável. A inclusão de elementos como sustentabilidade, cultura institucional, comunicação transparente e alinhamento com agendas globais reflete uma abordagem mais abrangente e moderna na gestão pública. Ademais, a ênfase em práticas inovadoras e sustentáveis demonstra um compromisso com a eficiência, a responsabilidade social e a preservação ambiental. Essas mudanças, no conjunto, são relevantes ao aprimoramento da atuação da Advocacia-Geral da União, tornando-a mais adaptável às mudanças, transparente e alinhada aos princípios contemporâneos de gestão pública responsável.

A Advocacia-Geral da União também instituiu sua Política de Gestão da Inovação (INOV-AGU), com a finalidade de orientar, coordenar e articular ações de fomento à inovação para o aprimoramento contínuo da representação da União e de suas autarquias e fundações públicas, e das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, em um cenário de atuação reconhecidamente dinâmico.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 118/2023 e Portaria normativa AGU nº 119/2023 

STF republica decisão em que declara parcialmente inconstitucional resolução de TJ sobre jornada de trabalho de servidores

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ADI 4.450/MS, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, II e § 2º, da Resolução n. 568, de 28 de julho de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na redação original e naquela conferida pela de n. 164/2017. Na oportunidade, fixou a seguinte tese: “É constitucional a resolução de Tribunal de Justiça estadual que altera o horário de expediente forense, pois se trata de matéria abrangida pelo autogoverno dos tribunais. Contudo, esse ato normativo não pode modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, porque o assunto diz respeito ao regime jurídico destes, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo”.

A resolução do tribunal sul-mato-grossense havia modificado a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, desafiando disposições legais e a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo. A decisão destacou que a fixação do expediente forense está no âmbito do autogoverno dos tribunais, mas a alteração na jornada de trabalho dos servidores envolveu-se indevidamente na disciplina do regime jurídico dos servidores públicos.

Conforme destacou a decisão, “o texto constitucional prevê a iniciativa legislativa privativa do Presidente da República para dispor sobre servidores públicos da União e dos territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (CF/1988, art. 61, § 1º, II). Por se tratar de norma atinente ao processo legislativo, essa norma configura princípio constitucional extensível ou de reprodução obrigatória pelos estados-membros (CF/1988, art. 25, caput)”.

Acesse a íntegra da ADI 4.450/MS 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

AGU e PGF normatizam auditoria e assessoria jurídica para Processos no TCU

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal estabeleceram o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federias junto às autarquias e às fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União. A diretriz visa aprimorar a defesa dessas entidades diante do órgão de controle externo. O documento delineia responsabilidades, protocolos e interações entre as unidades, garantindo uma atuação coordenada e eficaz na representação perante o TCU, promovendo, assim, a integridade e legalidade na administração pública.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3/2023 

Para saber mais sobre o tema, consultando JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tribunais de Contas do Brasil e Tomada de Contas Especial. Belo Horizote: Fórum.

Eleição e posse da presidência do TCU/2024

Foi publicada na edição de hoje a ata da reunião do dia 13/12/2023, em que foram eleitos o Ministro Bruno Dantas e Ministro Vital do Rêgo como Presidente e vice-Presidente  do Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2024. A posse ocorreu na mesma data.

Acesse a íntegra da ATA Nº 51/2023 TCU verifica irregularidades em cronograma físico-financeiro, carta de fiança e dotação orçamentária

Acesse a íntegra do  Acórdão nº 2708/2023 – TCU – Plenário 1.

Nova Política de Novação para bolsistas e ex-bolsista do CNPq

Acesse a íntegra da Portaria CNPQ nº 1.594/2023 

Comprovação de prestação de serviços de acolhimento residencial transitório tem novas regras do MDS

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 946/2023 

Resultado final dos recursos digitais para Ensino fundamental é divulgado pela SEB

Acesse a íntegra da Portaria nº 59/2023 

FNDE aprova 2º Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação e inclui ônibus escolares sustentáveis no Plano Estratégico de compras

Acesse a íntegra da Portaria nº 858/2023  e Portaria nº 859/2023

Recolhimento do IRRF sobre os rendimentos de aplicações tem novo código de receita

 Acesse a íntegra do ato Declaratório Executivo CODAR nº 21/2023

Consulta pública para logística reversa de embalagens é aberta pelo Ministério do Meio Ambiente

 Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 880/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Rodoviária do Plano Piloto será objeto de concessão

Nova lei autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e dá outras providências

Acesse a integrada da Lei nº 7.358/2023

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

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Momento de reflexão*

“A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.”

Mahatma Gandhi

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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