Seminário nacional – lei das estatais: aprimorando a utilização da lei 13.303/2016
(evento EAD – online)
O curso acontecerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.
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DESTAQUE
ADVOGADOS PÚBLICOS – RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TETO REMUNERATÓRIO
Vinícius de Souza Nascimento
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ADPF nº 596 e, na parte conhecida, julgou parcialmente procedente o pedido, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986. O Tribunal estabeleceu a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado de São Paulo.
Nos termos da farta jurisprudência do STF sobre o tema, convém destacar que: os honorários de sucumbência constituem vantagem de natureza remuneratória, por serviços prestados com eficiência no desempenho da função pública, o que possui relação com a remuneração por performance, modelo reconhecido como boa prática pela OCDE; os titulares dos honorários sucumbenciais são os profissionais da advocacia, seja pública ou privada, nos termos do art. 85, §19, do CPC e do art. 23 do Estatuto da OAB; a remuneração dos procuradores estaduais mediante subsídio, conforme previsto no art. 135 da CF é harmônico com o regramento constitucional referente à advocacia pública (art. 39, §4º, CF); e a CF não constitui vedação ao recebimento de honorários por advogados públicos, diferentemente da magistratura e do Ministério Público, com expressa incompatibilidade nos termos do art. 95, parágrafo único, e do art. 128, §5º, II, “a”, da CF. Pelo exposto, a Suprema Corte reafirmou precedentes no sentido de que a natureza constitucional das atribuições desempenhadas pelos causídicos públicos viabiliza o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos da lei, desde que submetido ao mencionado teto remuneratório.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
MTP e INSS prorrogam vigência de dispensa de parecer conclusivo de Perícia Médica
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MTP/INSS Nº 20/2022
Minuta da IN para elaboração do TR para aquisição de bens e serviços em consulta pública
O Portal de Compras do Governo Federal publicou na data de hoje, minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e sobre o Sistema TR digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133, de 2021).
As contribuições à minuta poderão ser realizadas através do Portal Participa +Brasil, no período de 15 a 25 de agosto de 2022.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF facilita pagamento do ITBI e ITCD
A partir de agora, considerando as alterações no Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006 o ITBI incidente sobre imóveis localizados no Distrito Federal pode ser pago, a critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em até dez cotas e, com a alteração do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, o herdeiro, legatário ou donatário pode pagar o imposto em até seis parcelas mensais e sucessivas.
Acesse a íntegra do Decreto nº 43.666/2022
Palavra final
Seminário Nacional – Lei das Estatais: aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016 (evento EAD – online)
A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.
Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento.
Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedade de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 16 horas-aula de palestra temas imprescindíveis.
O seminário ocorrerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.
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Momento de reflexão*
“A disciplina é a mãe do êxito.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia