O art. 30 da IN 05/2017 dispõe de onze incisos acerca dos conteúdos que devem conter o projeto básico ou termo de referência. Dentre eles, estão: declaração do objeto; fundamentação da contratação; descrição da solução como um todo e os requisitos da contratação.
Caso você seja profissional do departamento de compras, de licitações e de contratação direta da Administração, é indispensável que você domine o assunto.
Nesse sentido, nos dias 14 a 16 de junho, em parceria com o professor Arllington Campos Sousa, ministraremos, de modo presencial, a OFICINA PRÁTICA DE ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO – Termo de referência e estudos preliminares (ETP-Digital) de acordo com a IN 05/2017 e a nova IN 40/2020.
Serão tratados temas como as exigências da Lei de Licitações, o adequado planejamento, a implementação da qualidade nos pedidos de compras e contratações, a análise de amostras, o pedido de marcas, os principais vícios das licitações e dos editais, dentre vários tópicos essenciais às boas compras e contratações pelo Poder Público.
Já é semana que vem!!! Não perca!
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