DESTAQUE
Supremo reitera proibição de limitação de vagas para mulheres em concursos públicos
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões unânimes nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.479 e 7.486, declarou inconstitucionais dispositivos das leis estaduais do Tocantins e do Pará que restringiam a participação feminina nos concursos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. As normas permitiam a reserva de vagas exclusivamente para candidatos homens e limitavam a participação das mulheres a um percentual específico. O STF reafirmou o princípio da igualdade, garantindo que mulheres possam concorrer à totalidade das vagas em igualdade de condições com os homens, com modulação dos efeitos para concursos futuros e em andamento.
As decisões do STF são um avanço significativo para a promoção da igualdade de gênero nas forças de segurança pública. Ao eliminar restrições que limitavam a participação feminina, o tribunal fortalece os princípios constitucionais de não discriminação e igualdade de oportunidades no serviço público. Essa medida não só corrige uma prática discriminatória, mas também incentiva uma maior diversidade e inclusão nas corporações militares, refletindo um compromisso com a justiça social. Gestores públicos e legisladores devem agora revisar e ajustar suas políticas e procedimentos para assegurar que todos os concursos públicos sejam conduzidos de maneira justa e inclusiva, respeitando os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Acesse a íntegra da ADI’s nº 7.479/TO e nº 7.486/PA
Inconstitucionalidade do porte de armas para defensores públicos estaduais
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar 55/1994 do Estado do Espírito Santo, que concedia o direito ao porte de arma de fogo aos defensores públicos. A decisão, unânime e conduzida pelo ministro Cristiano Zanin, afirma que a competência exclusiva para legislar sobre material bélico é da União, conforme os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. O tribunal reforçou que o porte de arma é uma questão de segurança nacional e deve ser regulamentado em nível federal.
A decisão do STF reafirma a centralização da regulamentação sobre material bélico e porte de armas nas mãos da União, evitando a fragmentação das políticas de segurança pública entre estados. Essa uniformidade é crucial para a manutenção de uma política criminal coesa e eficaz em todo o território nacional. Gestores públicos estaduais devem estar atentos a esta delimitação de competências, evitando a criação de normas locais que possam ser consideradas inconstitucionais. A harmonização das legislações estaduais com as federais é essencial para garantir a segurança jurídica e a eficácia das políticas públicas de segurança.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.571/ES
Instituição do Programa de Integridade na ANTAQ
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) instituiu o Programa de Integridade no seu âmbito. O programa tem como objetivo promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e a cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade. Ele define princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e outros desvios éticos.
A implementação de um Programa de Integridade robusto pela ANTAQ é uma iniciativa fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública. Esse programa visa não apenas a conformidade com as normas vigentes, mas também a promoção de uma cultura organizacional ética e comprometida com o interesse público. Gestores públicos devem apoiar e fomentar a aplicação rigorosa dessas diretrizes para assegurar a integridade e eficiência dos serviços prestados. A integração com o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI) reforça a coordenação e supervisão dessas práticas, o que é essencial para o fortalecimento da governança pública .
Acesse a íntegra da Portaria-DG ANTAQ nº 515/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
TCU republica ata da sessão que aprovou, com ressalvas, as contas do Presidente da República e divulga razões do acórdão
Acesse a íntegra da Anexo I da Ata nº 23/2024
Ministério da Saúde divulga cofinanciamento da atenção primária em saúde em 2024
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.371/2024
Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) é alterado
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.472/2024
Homologação de territórios junto à Política Nacional de Desenvolvimento Territorial Sustentável
Acesse a íntegra da Resolução nº 16/2024
Mudanças no Simples Nacional
Acesse a íntegra da Resolução CGSN nº 176/2024 e Resolução CGSN nº 177/2024
Ministério do Planejamento e Orçamento altera grupos de natureza de despesa da LO
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 185/2024
STF decide que TV paga deve incluir canais locais gratuitamente
Acesse a íntegra da ADI nº 6.931/DF
Regulamento das Concessões e Modernização da Distribuição de Energia Elétrica
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.068/2024
Instituída a Corregedoria como Unidade Setorial de Correição na FUNARTE – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria FUNARTE nº 637/2024
Mais medidas de apoio ao Rio Grande do Sul
- a) Utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações contratadas até 31/12/2024, no âmbito do Pronaf e Pronamp – Acesse a íntegra da Portaria MF nº 1.018/2024
- b) apoio a municípios para ações da defesa civil – Acesse a íntegra da Portaria nº 2.179/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
CEASA criará banco de alimentos do DF
Autorizou as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.510/2024
Composição e competências das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo
Dispôs sobre a composição e as competências das Unidades de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Decreto nº 45.933/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“A vida é curta demais; e temos muita coisa útil a realizar; de maneira que não se justifica a nossa preocupação em responder na altura a todas as coisas desagradáveis que ouvimos.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).