SUPREMO DECIDIRÁ SE SERVIDORES INATIVOS TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Supremo decidirá se servidores inativos têm direito à gratificação de desempenho

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O STF reconheceu a repercussão geral a respeito da matéria, no que diz respeito à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. Com base nessa premissa, a Corte vai decidir se é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos. A questão decorre de uma decisão da Justiça Federal, a qual considerou que, partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, tal parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, fato que garante aos servidores aposentados, com direito à paridade remuneratória, ser contemplados com o pagamento da parcela. O mérito da matéria, no entanto, será submetido a julgamento posterior no Plenário do STF.

Acesse o RE no 1408525

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Novos decretos alteram composição da cesta básica e regulamentam o Programa Cozinha Solidária

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.936/2024

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.937/2024

CGU regula classificação e desclassificação de informações federais

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 33/2024

Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT dispõe sobre suas normas de funcionamento

Acesse a íntegra da Resolução nº 845/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

CLDF aprova pacotes de leis criando obrigações para concessionários: plano de saúde, ar condicionado, cabines de proteção e mais passe livre

Acesse a íntegra da Lei nº 7.446/2024,  Lei nº 7.429/2024, Lei nº 7.434/2024, Lei nº 7.422/2024

Placas de obras públicas no DF terão QR Code

Acesse a íntegra da Lei nº 7.433/2024

Mudam as normas de publicidade de inscritos em concurso

Acesse a íntegra da Lei nº 7.427/2024

Alteradas as regras para divulgação de dados sobre contratos de locação firmados pelo GDF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.432/2024

Lei torna obrigatória a aquisição de uniformes pelo GDF em indústrias sediadas no DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.438/2024

DF cria selo anticorrupção

Acesse a íntegra da Lei nº 7.450/2024

Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública no DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.465/2024

Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI – DF

Acesse a íntegra da Lei nº 7.471/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

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Momento de reflexão*

“A inteligência é feita por um terço de instinto – um terço de memória – e o último terço de vontade.

Carlo Dossi

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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