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STF VALIDA NORMA QUE DESTINA TAXA DE CARTÓRIOS A FUNDO DE SEGURANÇA DE JUÍZES

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DESTAQUE

STF valida norma que destina taxa de cartórios a fundo de segurança de juízes

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ADI nº 5.133/PR e, com isso, confirmou a constitucionalidade da lei estadual do Paraná que destina 0,2% da receita bruta dos cartórios de foro extrajudicial ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg). 

Com esse entendimento, o Supremo reconheceu a taxa como resultante do exercício do poder de polícia do Judiciário sobre as atividades notariais, alinhando-se à jurisprudência do STF sobre a matéria e refutando os argumentos contrários apresentados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

Esta decisão sublinha a autonomia do Poder Judiciário em determinar a destinação de taxas derivadas de suas atividades regulatórias, neste caso, a fiscalização de cartórios extrajudiciais, para fins específicos como a segurança dos magistrados. 

A decisão também reforça a jurisprudência do STF no sentido de permitir a destinação de receitas específicas para fundos especiais, neste caso, visando à implementação e manutenção do sistema de segurança para magistrados, refletindo a preocupação com a segurança jurídica e a proteção dos integrantes do sistema de justiça.

Houve, entretanto, entendimento minoritário no sentido de que o financiamento dessa segurança deveria ser realizado por meio de impostos e não de taxas sobre a receita dos cartórios. 

Acesse a íntegra da ADI nº 5.133/PR 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CAPES dispõe sobre bolsas de iniciação, programas de doutorado sanduíche, Demanda Social e PROEX

Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 76/2024,  Portaria CAPES nº 77/2024, Portaria CAPES nº 78/2024Portaria CAPES nº 80/2024

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aprova normativa contra o nepotismo – Boa prática

Saiba mais sobre o tema, lendo o livro JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo. Tratado de Licitações e Contratos Administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2024. 

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 646/2024 

STF afasta ocupação interina de vaga de senador aberta por decisão da Justiça eleitoral

Acesse a íntegra das ADPF’s nº 643 e nº 644

GECEX prorroga direito antidumping para importações de magnésio da Rússia

Acesse a íntegra da Resolução GECEX nº 569/2024

Parâmetros para subvenção econômica para borracha da safra 2023/24

Acesse a íntegra da Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA nº 15/2024

GECEX altera lista de ex-tarifários e bens sem similar nacional e aprova Regimento Interno do GT Interministerial do Ponto de Contato Nacional para implementar diretrizes da OCDE

Acesse a íntegra da Resolução GECEX nº 574/2024, Resolução GECEX nº 575/2024 e Resolução GECEX nº 576/2024

MDAS institui Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a incidentes Cibernéticos

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 967/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

 Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O primeiro dever da inteligência é desconfiar dela mesma.

Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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