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STF PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

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DESTAQUE

STF proíbe a participação de candidato que responde a processo criminal em curso de formação de sargento da Polícia Militar de Minas Gerais

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

No julgamento, o STF esclareceu, primeiramente, que aquela Corte assentou a premissa de que não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal. Nada obstante, o Supremo ressaltou que a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos. No caso debatido, verificou-se exclusão do candidato, que é cabo da PMMG, em razão da existência de estar em curso processo criminal contra ele (acusação de suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual) e da expressa previsão editalícia e legal impossibilitadora de sua concorrência diante de tal circunstância. Isso porque, de acordo com o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, não pode concorrer à promoção nem será promovido o oficial que estiver sendo processado por crime doloso. Dessa forma, o STF considerou que o julgador deve apreciar as circunstâncias específicas do caso concreto, para evitar que importantes valores protegidos pela Constituição sejam expostos a grave risco. A Corte concluiu, portanto, que a hipótese dos autos foi de exclusão do candidato em razão da existência de processo criminal em curso e da expressa previsão do edital e de lei que impossibilitam sua concorrência.

Acesse a íntegra do RE 1436580

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Boas práticas na SUSEP, que regula entrega de informações contábeis e procedimentos de licitações e contratos

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SUSEP nº 21/2024 e Instrução Normativa SUSEP nº 22/2024

Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero na PGF

Acesse a íntegra da Portaria Normativa PGF/AGU nº 54/2024

Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal Confia

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 402/2024

MPO redefine limites de movimentação e empenho

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 62/2024

Aprovado o Plano Estratégico 2023-2027 do Ministério do Trabalho e Emprego

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 290/2024

Governo tem prazo para apresentar plano contra o desmatamento na Amazônia

Acesse a íntegra do Julgamento conjunto ADPF 760 e ADO 54, da ADPF nº 743, ADPF nº 746, ADPF nº 760 e ADPF nº 857.

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera LDO 2024

Acesse a íntegra da Lei nº 7.477/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

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Momento de reflexão*

“Nossa tecnologia passou a frente de nosso entendimento, e a nossa inteligência desenvolveu-se mais do que a nossa sabedoria.

Roger Revelle

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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