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STF MANTÉM VALIDADE DE LEI DO PARÁ SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORES MILITARES

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DESTAQUE

STF mantém validade de lei do Pará sobre aposentadoria de servidores militares

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, manteve a validade da Lei Complementar estadual 39/2002 do Estado do Pará, que aborda a aposentadoria de militares e servidores civis estaduais. A norma proíbe a incorporação de parcelas temporárias nas aposentadorias, como gratificações por desempenho.  A alegação era de violação ao requisito de lei específica para o regime de previdência militar. No entanto, a decisão considerou que a inclusão de regras gerais para ambos os grupos no mesmo documento não viola a exigência constitucional de uma lei específica para a inatividade dos militares.

Acesse a íntegra da ADI nº 5.154/PA 

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados terá escritório no Brasil

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Vice-Presidência da República promulgou o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, firmado em Brasília, em 19/02/2018. O acordo visa estabelecer as condições para a cooperação entre o governo brasileiro e o ACNUR na proteção internacional e assistência humanitária a refugiados no país, definindo privilégios, imunidades e condições para o funcionamento do escritório do ACNUR.

Trata-se de importante acordo, pois formaliza a parceria entre o Brasil e o ACNUR, proporcionando um enquadramento legal para a presença e atuação do ACNUR no país. A promulgação destaca o compromisso do Brasil em colaborar com organizações internacionais para abordar questões relacionadas a refugiados, o que evidencia o esforço conjunto para fornecer proteção e assistência humanitária a pessoas em situação vulnerável.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.809/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Câmara dos Deputados aprovou ontem o PL no 2228/2022 que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Acesse a íntegra do PL no 2228/2022

Autorregularização incentivada de tributos gerenciados pela Receita Federal

Acesse a íntegra da Lei nº 14.740/2023

GSISTE/SIPEC: MGI regula distribuição de gratificações temporárias

Acesse a íntegra da Portaria SGP/MGI nº 7.872/2023

TCU aprova distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

Acesse a íntegra do Acórdão nº 2341/2023 – Plenário

Cronograma do Censo da Educação Superior 2023 é divulgado pelo INEP

Acesse a íntegra da Portaria nº 534/2023

MCom regula Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas em seu âmbito

Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 11.100/2023

MinC fixa procedimentos para avaliação de desempenho para pagamento de gratificação

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 90/2023

MCom dispôs sobre o processamento de denúncias e comunicações de irregularidades

Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 11.253/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Em razão do feriado distrital, não houve publicação do DODF.

Nas edições extras de ontem, 29/11/2023:

DF amplia até maio de 2024 estado de emergência ambiental

Alterado o Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, que declara estado de emergência ambiental do Distrito Federal e dá outras providências. O Decreto nº 44.257, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março de 2023 e maio de 2024.” (NR). 

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.217/2023

Programa de incentivo à Regularização Fiscal do DF é alterado

Alterado o Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023, que regulamentou a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal REFIS DF 2023.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.222/2023

 

Palavra final

AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021DISPENSA

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.

Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

Dias 13 a 15 de dezembro /2023

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Momento de reflexão*

“Talento é dom, é graça. E sucesso nada tem a ver com sorte, mas com determinação e trabalho.

Augusto Branco

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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