DESTAQUE
STF invalida normas estaduais que transformavam cargos e funções sem lei
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para: i) declarar inconstitucional o art. 43, incisos I e II, da Lei nº 8.496/18 do Estado de Sergipe; ii) tendo em vista o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade da referida norma da Lei nº 8.496/18, declarar igualmente inconstitucionais o art. 50, incisos I e II, da Lei nº 3.591/95; o art. 62, incisos I e II, da Lei nº 4.749/03; o art. 65, incisos I e II, da Lei nº 6.130/07; o art. 73, incisos I e II, da Lei nº 7.116/11; e o art. 49, incisos I e II, da Lei nº 7.950/14 do Estado de Sergipe; e iii) conferir interpretação conforme ao art. 6º da Lei nº 2.963/91 do Estado de Sergipe, a fim de esclarecer que a extinção de cargos ou funções públicas, mediante ato normativo infralegal, somente pode recair sobre postos vagos.
As referidas leis do Estado de Sergipe permitiam ao Poder Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-SE) a transformação de cargos e funções por ato infralegal.
Em virtude disso, tais normas violaram a disposição constitucional que exige lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição Federal. Digno salientar, ainda, que inexiste autorização constitucional para que o chefe do Executivo transforme funções de confiança em cargos em comissão, ou o inverso, uma vez que as funções e cargos públicos têm natureza distinta e, desse modo, não são intercambiáveis entre si. Ademais, a referida transformação fere o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Acesse a íntegra da ADI nº 6.180/SE
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Inconstitucionalidade de norma estadual que proíbe o funcionamento de Tribunal de Contas com mais de um substituto no Plenário
Acesse a íntegra da ADI nº 5.698/RJ
MEC orienta operacionalização de transferência voluntárias RP2 no orçamento da educação
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.699/2023
Adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil
Acesse a íntegra da Portaria nº 19/2023
MMAMC dispõe sobre Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 653/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Decreto que dispõe sobre realização de atos processuais administrativos por meio eletrônico é alterado
Alterado o Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização de atos processuais administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.872/2023
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“A disciplina é a chama refinadora através da qual o talento se transforma em capacidade.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)