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STF INVALIDA LEI QUE GARANTE PENSÃO VITALÍCIA DE POLÍTICOS FALECIDOS NO MANDATO

Seminário nacional – lei das estatais: aprimorando a utilização da lei 13.303/2016

(evento EAD – online)

O curso acontecerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.

Não perca!

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DESTAQUE

 STF invalida lei que garante pensão vitalícia de políticos falecidos no mandato

Vinícius de Souza Nascimento

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu a arguição de descumprimento de preceito fundamental – ADPF nº 833 – e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar não recepcionada, pela Constituição de 1988, a Lei n. 201/1982 do Município de Pimenteiras/PI, modulados os efeitos da decisão apenas para afastar o dever de devolução dos valores recebidos pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento. Trata-se de lei que afronta preceitos fundamentais da Constituição Federal, em especial o princípio republicano, a moralidade e a impessoalidade. Além disso, ofende o regime previdenciário, ao conceber criação de privilégio completamente injustificável e incompatível com o interesse público. Os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício permanente a ex-ocupante do cargo.

STF decide que mudanças na Lei de Improbidade não retroagem para condenações definitivas

Comentários da advogada Raquel de Oliveira: O Supremo Tribunal Federal decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, não pode ser aplicado aos casos em que houve condenação definitiva e em processos em fase de execução das penas, assim como, o novo regime prescricional não é retroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da nova lei. As alterações realizadas pela nova lei somente se aplicam aos atos culposos praticados na vigência da norma anterior, se a ação ainda não tiver decisão definitiva, transitada em julgado, de modo que caberá a análise caso a caso se houve dolo do agente antes de encerrar o processo.

Acesse a íntegra no ARE 843989

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Supremo decide que profissionais de saúde vítimas da Covid-19 devem ser indenizados

Acesse a íntegra da ADI nº 6.970.

IBGE aprova Estatuto e Quadro Demonstrativo de Cargos

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.177/2022

IPHAN aprova Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo de Cargos

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.178/2022

Presidência designa representantes para atuação no Fórum (FNME) e na Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e

Acesse a íntegra da Portaria SEME/SG/PR nº 2/2022

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos regula Programa de Gestão

Acesse a íntegra da Portaria nº 25/2022

PREVIC regula licenciamento e funcionamento de planos de benefícios

Acesse a íntegra da Resolução PREVIC nº 13/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

CLDF promulga vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023

Acesse a íntegra da Lei nº 7.171/2022

CLDF promulga vetos da Lei de migração de empregados da CEB para Neoenergia

Acesse a íntegra da Lei nº 7.172/2022

Palavra final

Seminário Nacional – Lei das Estatais: aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016 (evento EAD – online)

A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.

Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento.

Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedade de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 16 horas-aula de palestra temas imprescindíveis.

O seminário ocorrerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.

Não perca!

Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão

O segredo do êxito na vida de um homem está em preparar-se para aproveitar a ocasião, quando ela se apresenta.

 Benjamin Disraeli

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)Colaboração: Daiana Libia, Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057), Luiz Carlos Quintella Neto (OAB/DF nº 67.974) e Raquel de Souza Morais Oliveira (OAB/DF nº 61.248).

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