DESTAQUE
STF estabelece prazo para legislação sobre licença-paternidade
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20), por maioria, reconheceu a omissão legislativa na regulamentação da licença-paternidade, direito assegurado pela Constituição Federal (artigo 7°, XIX, da CRFB e artigo 10, §1°, do ADCT). A Corte determinou o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional elabore a legislação necessária. Caso o Legislativo não cumpra este prazo, o STF assumirá a responsabilidade de definir os termos da licença-paternidade. A decisão reflete a urgência em equalizar as responsabilidades parentais e promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Tal determinação ressalta a importância de atualizar as políticas de parentalidade no Brasil, enfatizando a necessidade de envolver os pais no cuidado e no vínculo com os filhos desde os primeiros dias de vida. A decisão pode transformar significativamente o panorama da licença parental no país, proporcionando aos pais o mesmo direito já garantido às mães, enquanto aguarda a ação do Congresso Nacional.
A deliberação da Suprema Corte, além de reconhecer a mora legislativa, também evidencia a importância do envolvimento paterno no desenvolvimento infantil e na promoção da igualdade de gênero. A decisão, no entanto, deixa em aberto questões sobre a implementação prática e a adequação das empresas e instituições para se adaptarem a esta potencial mudança, ressaltando a urgência e a complexidade em regulamentar a licença-paternidade de maneira que beneficie todas as partes envolvidas.
Acesse a íntegra da ADO nº 20
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Lançamento da Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino e Criação do Comitê de Empreendedorismo Feminino
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República instituiu, via decreto, a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino, denominada “Estratégia Elas Empreendem”, e criou o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Tal iniciativa tem como objetivo promover o empreendedorismo feminino como ferramenta de inclusão social e econômica, estabelecendo diretrizes para garantir a equidade étnico-racial, atenção às interseccionalidades, e priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social. A estratégia é pautada em eixos estruturantes que incluem o acesso ao mercado, tecnologia, crédito e educação empreendedora, visando fomentar um ambiente de negócios favorável, aumentar a produtividade e a sustentabilidade de empreendimentos liderados por mulheres, e facilitar o acesso destas a políticas e serviços públicos de empreendedorismo.
A “Estratégia Elas Empreendem” é uma medida importante para o fortalecimento do empreendedorismo feminino no Brasil, reconhecendo a importância de criar um ambiente de negócios inclusivo e sustentável que promova a igualdade de gênero. Ao focar na equidade étnico-racial e na interseccionalidade, a estratégia aborda diretamente as disparidades dentro do próprio grupo de mulheres empreendedoras, procurando mitigar barreiras históricas ao acesso a recursos e oportunidades.
Contudo, a eficácia desta estratégia dependerá de sua implementação efetiva e do comprometimento contínuo do governo e de parceiros do setor privado e da sociedade civil. Outra ressalva importante é a necessidade de assegurar que os recursos financeiros alocados sejam suficientes e estejam efetivamente acessíveis às mulheres que mais necessitam de apoio, além da importância de monitorar e avaliar constantemente os progressos para ajustar a estratégia conforme necessário.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.994/2024
STF reforça unicidade da advocacia pública estadual na representação judicial
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 29 e Anexos I, III e IV da Lei 4.794/2019 do Estado do Amazonas, assim como do Anexo III da Lei Complementar nº 30/2001 do mesmo estado. A ADI 7.380/AM foi julgada procedente, com base na violação do artigo 132 da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal na representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das unidades federativas. A lei questionada criava cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado para funções de assessoramento jurídico de fundações públicas estaduais, o que foi considerado incompatível com a exigência constitucional da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
Na oportunidade, foi firmada a seguinte tese: “É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais”.
A decisão do STF é de extrema importância para a preservação da estrutura e da eficiência da advocacia pública estadual no Brasil. Ao afirmar a inconstitucionalidade da criação de órgãos ou cargos jurídicos paralelos à Procuradoria-Geral do Estado com funções similares, o Tribunal reforça o princípio da unicidade e exclusividade da representação judicial e do assessoramento jurídico estatal. Isso assegura uma maior integração, consistência e qualidade na defesa dos interesses dos estados e do Distrito Federal perante o Judiciário, além de evitar a dispersão de competências jurídicas e potenciais conflitos de interesse dentro da administração pública. Entretanto, é fundamental refletir quanto a organização interna e a capacidade das Procuradorias dos Estados em absorver a demanda jurídica de toda a administração pública estadual, o que indica a importância de investimentos e treinamentos para tais órgãos.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.380/AM
A Rede Legislativo Sustentável instituiu o Regulamento da Rede Nacional de Sustentabilidade
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Comitê de Coordenação da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS – Rede Legislativo Sustentável) estabeleceu o Regulamento da Rede Nacional de Sustentabilidade no Legislativo (RLS), criada por acordo entre o Tribunal de Contas da União, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. A RLS busca promover a gestão pública sustentável dentro do Poder Legislativo Nacional, por meio do compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas, além do desenvolvimento de iniciativas voltadas à sustentabilidade e à logística sustentável. Este esforço coletivo inclui a colaboração entre órgãos legislativos, entidades públicas, sociedade civil, organismos internacionais e especialistas, visando a incorporação de parâmetros de sustentabilidade nas políticas institucionais e suas inter-relações.
A criação da RLS e a implementação de seu regulamento são relevantes ao fortalecimento da sustentabilidade no setor público, especialmente no contexto legislativo. Alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, a RLS tem potencial para induzir mudanças positivas nas práticas de gestão, promover a educação ambiental, incentivar compras e contratações sustentáveis, e estimular a eficiência energética. Contudo, para que a RLS atinja seus objetivos de maneira eficaz, será essencial garantir uma participação ativa e comprometida de todos os membros, além de assegurar a transparência e a adequada disseminação das boas práticas identificadas. A continuidade e o sucesso desta iniciativa dependem da capacidade de adaptação e inovação contínua diante dos desafios da sustentabilidade.
Acesse a íntegra da Portaria – RLS nº 1/2024
Atualização da distribuição de gratificações temporárias na Administração Pública Federal
Acesse a íntegra da Portaria SRT/MGI nº 2.320/2024
Instalação da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do FNDE
Acesse a íntegra da Portaria nº 302/2024
Atualização na gestão e doações ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Acesse a íntegra da Decreto nº 11.992/2024
STF declara inconstitucional lei distrital sobre parcelamento de multas de trânsito
Acesse a íntegra da ADI nº 6578
Promulgado acordo entre Brasil e Peru para facilitar trânsito de veículo particular
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.988/2024
Criação do Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.986/2024
MDS atualiza norma sobre Embarcações na Assistência Social
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 1/2024
Emprego da Força Penal Nacional no Estado de Pernambuco
Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 656/2024
TCU avalia riscos da regulação da inteligência artificial e lidera inovação
Acesse a íntegra do Acórdão nº 616/2024 – TCU – Plenário
Instituição da Política Nacional de Desenvolvimento das MPEs
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.993/2024
Fortalecimento da Estratégia de Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.987/2024
Iniciativas para transporte seguro e sustentabilidade agropecuária
Acesse a íntegra dos Decretos Nºs 11.989, 11.990 e 11.991
TCU arquiva processo de solução consensual sobre fornecimento de energia
Acesse a íntegra do Acórdão nº 597/2024 – TCU – Plenário
4ª Conferência Nacional de Economia Solidária: Um Impulso à Política Pública e Desenvolvimento Sustentável
Acesse a íntegra da Resolução CNES-SENAES/MTE nº 6/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“A concisão é a essência da inteligência.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)